Decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador limita tarifas, acelera repasses, exige interoperabilidade dos cartões até novembro, e enfrenta liminares de operadoras
As novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor com o objetivo de reduzir custos, ampliar a rede de aceitação e modernizar o setor, segundo o governo.
O decreto, que prevê limites de tarifas e obrigatoriedade de interoperabilidade dos cartões, promete acelerar repasses aos estabelecimentos e aumentar a concorrência no mercado.
Apesar do anúncio, grandes operadoras obtiveram liminares na Justiça, e especialistas alertam que ainda é cedo para saber se os preços ao consumidor vão cair, conforme informação divulgada pelo g1.
O que muda para o trabalhador
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, a principal novidade é a ampliação da aceitação, com a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas a partir de 10 de maio, e o sistema plenamente integrado previsto para novembro.
O valor do benefício não muda, e o uso permanece restrito à compra de alimentos, sendo proibido para outras finalidades como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
O governo destaca que a medida visa dar mais liberdade ao trabalhador, aumentando lugares que aceitam o benefício, porém os efeitos práticos dependem da adaptação do mercado e de disputas judiciais em curso.
E os preços, vão cair?
Em tese, as mudanças podem reduzir custos de intermediação e pressionar preços para baixo no comércio de alimentos, mas não há garantia imediata desse resultado.
Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo, e o novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6%, com um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Como ressalta Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, “De todo modo, é muito cedo para afirmar isso“.
Impacto para restaurantes e supermercados
As regras mexem principalmente nas taxas e nos prazos de pagamento recebidos pelos estabelecimentos, medida que pode reduzir custos e melhorar fluxo de caixa.
O decreto prevê, entre as principais mudanças, que a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos, segundo as normas previstas.
Em consequência, o governo afirma que mais comerciantes poderão aceitar os cartões, já que muitos deixavam de fazê-lo em função das taxas elevadas.
Reação das operadoras, liminares e resposta do governo
Grandes empresas do setor contestaram as medidas e conseguiram decisões judiciais que suspendem parte das exigências do decreto. Empresas como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram liminares para não cumprir pontos como limites de taxas e prazos de repasse.
O governo, por meio da Advocacia-Geral da União, disse que vai pedir a derrubada das liminares ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e que as decisões judiciais comprometem a política pública e a concorrência no setor.
Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada, em bloco, das liminares concedidas às operadoras, argumento incluído em ação da AGU perante o TRF-3.
Por que o governo mudou as regras e o que está em disputa
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e a AGU, o objetivo é modernizar o PAT, combater abusos e reduzir concentração no mercado. A mudança também busca garantir que a renúncia fiscal ao programa cumpra sua função social, dado que o PAT envolve uma renúncia fiscal de cerca de R$ 30 bilhões por ano.
O governo estima que as novas regras podem gerar uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões, e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.
Em jogo está a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas mais altas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas, maior concorrência e potencial aumento da oferta de estabelecimentos que aceitam o benefício.
Contratos, prazos e sanções
Contratos que não estiverem de acordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados e precisam ser adaptados aos prazos de transição previstos, que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme cada exigência.
O MTE alerta que empresas e operadoras que descumprirem as normas estão sujeitas a sanções, como autuação, descredenciamento, cobrança da isenção fiscal e multas, embora liminares possam afastar provisoriamente a aplicação de penalidades em pontos específicos.
Conclusão
As novas regras do vale-refeição e vale-alimentação prometem ampliar a aceitação dos cartões, reduzir taxas e modernizar o setor, com impactos potencialmente positivos para consumidores e estabelecimentos.
No entanto, a efetividade das mudanças depende da implementação prática, das decisões judiciais que contestam pontos do decreto, e da reação do mercado a limites e novas exigências, fatores que definirão se a promessa de mais concorrência se tornará realidade.