Interoperabilidade completa até novembro, limite de tarifa de 3,6% e teto de 2% para intercâmbio, prazos de adaptação e disputa judicial entre governo e operadoras
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, que passaram a vigorar em parte no dia 10, prometem modificar a forma como os cartões de vale-refeição e vale-alimentação circulam no país.
Entre as principais mudanças estão limites para tarifas, prazos de repasse mais curtos e a exigência de que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha, com transição até novembro.
O texto abaixo explica o que muda para trabalhadores, estabelecimentos e operadoras, e por que a medida já virou alvo de decisões judiciais e recursos do governo, conforme informação divulgada pelo g1
Os preços de refeições podem cair?
Em tese, sim, mas não há certeza, porque o efeito depende de como mercado e estabelecimentos vão repassar redução de custos para consumidores.
O decreto limita as tarifas cobradas pelas operadoras, que, segundo o governo, antes variavam entre 6% e 9%, para um limite máximo de 3,6%, com um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Para Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, esses limites e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir custos de intermediação e pressionar preços para baixo, mas, “é muito cedo para afirmar isso”, como ele mesmo observa.
O que muda para quem usa o benefício?
Para o trabalhador, a principal promessa é maior liberdade de uso, com ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam o cartão e interoperabilidade plena até novembro.
O valor do benefício não muda, e o uso segue restrito à compra de alimentos, com proibição de gasto em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
A expectativa do governo é que a maior aceitação e concorrência estimulem preços mais competitivos, embora esses efeitos sejam projeções e dependam da adaptação do mercado.
Como ficam restaurantes, supermercados e o fluxo de caixa?
Os estabelecimentos devem sentir impacto direto nas tarifas e no tempo para receber os pagamentos. O decreto prevê que a taxa máxima cobrada pelas operadoras passe a ser de 3,6%, que a tarifa de intercâmbio fique limitada a 2% e que o dinheiro das vendas seja repassado em até 15 dias corridos.
Segundo o governo, antes muitos comerciantes deixavam de aceitar vales por causa de taxas altas. A expectativa é que taxas menores e repasses mais rápidos reduzam custos e melhorem o fluxo de caixa, mas o efeito prático dependerá da forma como o setor se ajustar.
Impacto para as operadoras e a disputa judicial
As operadoras terão de adequar contratos, sistemas e práticas comerciais às novas exigências, que também proíbem vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing.
Algumas grandes empresas questionaram o decreto na Justiça alegando excesso de poder regulatório do governo e necessidade de prazos maiores para adaptação. Na prática, operadoras como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram liminares que as protegem de sanções por descumprimento de pontos específicos, principalmente limites de taxas e prazos de repasse.
O governo reagiu pedindo à Justiça a derrubada em bloco dessas liminares, por meio da Advocacia-Geral da União ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, argumentando que as decisões comprometem a política pública e podem perpetuar a concentração econômica do setor.
O que está em jogo no mercado de VR e VA?
A disputa revela um choque entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e a tentativa do governo de abrir o mercado, padronizar regras e aumentar a concorrência.
A AGU e o Ministério do Trabalho afirmam que o PAT envolve uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano, e que as novas regras podem gerar uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões e ampliar a rede de aceitação dos vales de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.
Contratos que não seguirem o decreto não poderão ser prorrogados e precisam ser adequados dentro dos prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, sob pena de sanções que incluem autuação, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
No fim, a mudança promete dar mais opções ao trabalhador que usa vale-refeição e vale-alimentação, possivelmente reduzir custos para estabelecimentos, e forçar modelo de negócio novo para operadoras, mas o desfecho depende do resultado das disputas judiciais e da adaptação do mercado.