quinta-feira, junho 4, 2026

Copasa: Zema sanciona privatização e anuncia Marília Melo no comando após troca

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Governo de Minas Gerais avança na privatização da Copasa com sanção de lei e mudança na diretoria da empresa

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (23) a lei que autoriza a **privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)**. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, marca um passo significativo no processo de desestatização da estatal que atende 75% dos municípios mineiros.

No mesmo dia, Zema anunciou uma **troca no comando da Copasa**, nomeando Marília Melo, até então secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para liderar a empresa. A substituição do atual presidente, Fernando Passalio, foi comunicada por meio de uma nota à imprensa.

O Executivo estadual destacou que Marília Melo é reconhecida como uma das principais autoridades em recursos hídricos no estado e já coordena as questões de saneamento desde 2020. A nota também ressaltou a contribuição de Passalio para viabilizar o processo de desestatização, alinhado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A futura gestão sob o comando de Marília Melo visa impulsionar a modernização da Copasa, atrair novos investimentos e auxiliar no pagamento da dívida do estado, estimada em cerca de R$ 180 bilhões. A oposição, contudo, expressa preocupações quanto a um possível aumento nas tarifas, precarização dos serviços e demissões, argumentando que o estado poderia quitar suas dívidas sem a venda da empresa.

Entenda o processo de privatização da Copasa

Com a sanção da lei, a Copasa deixará de ser controlada pelo estado, transformando-se em uma ‘corporation’, onde a empresa não terá um único proprietário. O governo ainda não detalhou as modalidades exatas da desestatização, mas as opções incluem a **alienação total ou parcial da participação societária** do Estado, ou o **aumento de capital** com a emissão de novas ações, de forma que a participação estadual seja diluída.

A lei garante que o estado, mesmo com a perda do controle acionário, manterá uma **’golden share’**, uma ação preferencial especial com **direito a veto** em deliberações cruciais, como alteração de denominação, sede da companhia e limites ao direito de voto dos acionistas. Além disso, todos os acionistas terão poder de voto limitado a um teto, independentemente da quantidade de ações.

Garantias e recursos da desestatização

O projeto de lei, de autoria de Romeu Zema, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com 53 votos a favor e 19 contra. Após a privatização, a Copasa deverá **garantir o cumprimento de metas de universalização** de água e esgoto nos municípios atendidos e a melhoria na qualidade da água tratada.

A lei também assegura a **manutenção do contrato de trabalho dos atuais empregados por 18 meses**. Após esse período, o estado poderá realocar os servidores em outras empresas públicas estaduais, mas sem garantia de permanência. Os recursos obtidos com a desestatização poderão ser utilizados para amortizar a dívida do estado com a União e para cumprir obrigações do Propag, além de uma parcela destinada a um fundo estadual de saneamento básico.

Histórico e oposição à privatização

A **privatização da Copasa** é uma bandeira histórica do governador Romeu Zema. Em 2023, ele enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à ALMG que retirou a exigência de consulta popular, anteriormente prevista na Constituição de Minas Gerais, para a aprovação da venda da empresa. A PEC foi aprovada no início de novembro.

Zema defende a medida como necessária para a modernização da empresa, atração de investimentos e pagamento da dívida pública. Por outro lado, a oposição teme o aumento de tarifas, a precarização dos serviços e demissões. A Copasa é responsável pelo abastecimento de água em 637 municípios mineiros e, em 308 deles, também pelos serviços de esgoto, incluindo áreas atendidas pela subsidiária Copanor.

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