A expansão do serviço de acompanhamento para consultas e tarefas médicas transforma rotinas e gera renda extra para profissionais, ao mesmo tempo em que evidencia fragilidades legais e sociais
O trabalho de acompanhantes e cuidadores tem crescido nas cidades, com profissionais oferecendo desde agendamento de exames até retirada de medicamentos, muitas vezes combinados por aplicativos e contratos informais.
Muitos auxiliares de enfermagem e cuidadores encontram nessa atividade uma fonte significativa de renda, recebendo por diárias, visitas e acompanhamentos em hospitais e clínicas.
Conforme informação divulgada pela BBC News Brasil.
Como o serviço funciona na prática e quanto rende
Profissionais com formação no cuidado de idosos relatam que não é obrigatório ter curso em áreas como enfermagem para trabalhar como acompanhante de saúde, e que cada anúncio descreve o que o profissional pode ou não fazer.
A auxiliar Edineusa Matos, 40 anos, diz que concilia um turno de 12 horas com trabalho como acompanhante, e que no começo “no começo, eu não sabia como me ‘vender’. É preciso pensar como se projetar na plataforma. Hoje, eu tenho uma avaliação cinco estrelas, mas não foi fácil”, conforme relato à reportagem.
Edineusa informa que “Ela ganha R$ 2,6 mil por mês como auxiliar de enfermagem” e que a cobrança por diária varia, “O mínimo é R$ 130 o dia, dependendo do procedimento. Quando há um esforço maior do meu trabalho, pode chegar a R$ 260“.
Outra profissional comenta ter acompanhado pacientes internados por longos períodos, lembrando que “Já fiquei mais de mês em uma UTI, próximo da finitude do paciente”, experiência que mostra a diversidade de demandas atendidas fora do vínculo formal.
Riscos da informalidade e o que a legislação prevê
O trabalho de cuidador tradicional está previsto na Classificação Brasileira de Ocupações, o que permite contratação com carteira assinada, e a função pode incluir acompanhar consultas, auxiliar em exercícios leves e administrar medicamentos orais prescritos por médico.
Especialistas alertam que, quando o serviço se torna rotineiro, o contrato eventual pode configurar vínculo empregatício. A advogada trabalhista Patrícia Schüler Fava afirma que “Pela legislação, comparecer à residência pelo menos três vezes por semana, mesmo que por poucas horas, já caracteriza a relação como trabalho doméstico”.
No mercado, há exigência frequente de curso técnico para cuidador de idosos, com carga mínima normalmente de 360 horas, porém a categoria ainda não tem um sindicato nacional unificado.
Envelhecimento demográfico, redes familiares menores e política pública
Especialistas apontam que o aumento da longevidade e a queda da fecundidade explicam a maior procura por esses serviços. A médica Roberta França observa, “Há 30 ou 40 anos, era comum ver babás em pracinhas, mas era raro encontrar cuidadores de idosos. Hoje, em 2025, acontece o contrário”.
França acrescenta, “Envelhecemos em 30 anos o que a Europa levou mais de 100. Mas, diferentemente da Europa, não enriquecemos antes de envelhecer e não nos preparamos para esse processo”, ideia que reforça a necessidade de profissionalização e formação técnica.
O demógrafo Márcio Minamiguchi do IBGE alerta que a geração atual de idosos tem redes familiares menores, e que “São mudanças rápidas e profundas, que tendem a expandir a oferta desses serviços, mas que também enfrenta o desafio da disponibilidade de mão de obra”.
A Política Nacional do Cuidado, aprovada e sancionada no final de 2024, reconhece o cuidado como direito universal e busca distribuir responsabilidades entre Estado, famílias e setor privado, mas especialistas dizem que a lei depende de regulamentação e orçamento para produzir efeitos concretos.
O que vem pela frente
Para muitos profissionais, a atividade informal é uma oportunidade para complementar renda e até conquistar objetivos, como no caso de quem financiou imóvel com recursos do trabalho extra.
Ao mesmo tempo, a expansão da crescente demanda por cuidadores de idosos exige atenção às condições de trabalho, formação técnica e garantias legais, para que o aumento da oferta não ocorra às custas da precária proteção trabalhista e da sobrecarga de familiares.