quinta-feira, junho 4, 2026

Justiça mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará, confirma pagamento de R$ 165 milhões e destino ao Funtrad/PA

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Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região confirma responsabilização por fatos ocorridos entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino

A Justiça manteve a condenação da Volkswagen por práticas de trabalho análogo à escravidão em um caso ocorrido no Pará, ligado à Fazenda Vale do Rio Cristalino.

A decisão reforça a obrigação de reparação coletiva e define o destino dos recursos para políticas de erradicação do trabalho escravo no estado.

Os detalhes da sentença e o período em que os fatos ocorreram foram divulgados pela imprensa, e seguem abaixo para contextualizar o que muda após o julgamento, conforme informação divulgada pelo g1.

O julgamento e o entendimento da corte

De acordo com a reportagem, “A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve todos os termos da condenação da Volkswagen, proferida em agosto do ano passado.”, conforme informação divulgada pelo g1.

O acórdão confirmou que a responsabilidade da montadora se mantém, e que não houve alteração nas principais determinações impostas na condenação original.

Valores e tipo de reparação

Segundo o mesmo veículo, “A montadora foi condenada ao pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, em razão de trabalho análogo à escravidão.”, conforme informação divulgada pelo g1.

O montante é a principal sanção financeira aplicada na ação coletiva, destinada a reparar o dano moral coletivo decorrente das práticas apuradas.

Local e período dos fatos

O caso envolve a chamada Fazenda Volkswagen, oficialmente a Fazenda Vale do Rio Cristalino, e, nas palavras da reportagem, “O crime ocorreu entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará.”, conforme informação divulgada pelo g1.

O reconhecimento judicial desses fatos, referentes às décadas de 1970 e 1980, foi determinante para a manutenção da condenação da empresa.

Destino dos recursos e impactos

O valor fixado pela Justiça será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará, o Funtrad/PA, conforme a matéria divulgada.

Com a definição do destino dos recursos, a expectativa é que projetos e ações voltadas à prevenção e à reparação vinculadas ao trabalho análogo à escravidão no estado recebam aporte para atuação local.

O caso segue repercutindo nas discussões sobre responsabilidade empresarial por violações trabalhistas históricas, e autoridades e partes envolvidas podem tomar novas providências após a publicação do acórdão, conforme informação divulgada pelo g1.

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