Antes de trocar produtos para economizar, confira os critérios técnicos e legais, o impacto na receita e no valor nutricional, e o que os rótulos dizem sobre cada produto
Muita gente troca itens na compra ou na cozinha para poupar, mas produtos parecidos podem ter composições distintas que mexem com sabor e textura.
Algumas diferenças são legais e técnicas, e outras, se não informadas, configuram crime de mercado. Saber o que olhar evita surpresas.
Nas linhas seguintes explicamos as principais diferenças entre presunto e apresuntado, manteiga e margarina, e requeijão e cream cheese, com base em informações oficiais, conforme informação divulgada pelo g1.
Presunto versus apresuntado, o que muda na carne e na composição
Presunto e apresuntado parecem semelhantes no pão, mas não são iguais. Segundo a reportagem, o presunto é preparado apenas com pernil cozido, uma parte mais nobre do porco, e deve ter pelo menos 16% de proteína, conforme regra do Ministério da Agricultura estabelecida em maio de 2023.
O apresuntado é feito com membros inferiores do porco e tem mais gordura, a carne é transformada em massa, temperada e aquecida. Ainda de acordo com a fonte, desde novembro de 2022, é permitido adicionar água, amido e proteínas não animais (até 2,5%) no produto. Esses pontos alteram textura, rendimento e valor nutricional.
Manteiga e margarina, origem e impacto na receita
A diferença básica está na origem das gorduras utilizadas e no processo industrial. Conforme a reportagem, a margarina é feita a partir da mistura de leite com óleos vegetais hidrogenados, como milho e girassol, sendo considerada de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura.
Em contraste, a manteiga é 100% de origem animal, produzida a partir da nata ou creme de leite batido. A matéria também lembra que, criada como alternativa à manteiga, a margarina exige menos matéria-prima, porque a produção de manteiga demanda grandes quantidades de leite. Isso explica diferenças de sabor e ponto em receitas.
Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese, regulamentos e ingredientes
As variações entre cremes de queijo e requeijão decorrem do processo e dos ingredientes permitidos. Sobre o requeijão, a fonte indica que ele é feito a partir da coalhada, obtida pela coagulação ácida que separa o soro da massa do leite, e pode incluir creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.
Para ser chamado de Requeijão Cremoso, a matéria cita que o produto deve ter apenas: Leite ou leite reconstituído (leite em pó dissolvido em água, com ou sem gordura láctea), Creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite (butter oil). Essas regras limitam ingredientes que mudariam a identidade do produto.
Sobre o cream cheese, a reportagem diz que ele é produzido com leite pasteurizado, que passa por fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo conter derivados lácteos. Também aponta que, de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, o cream cheese é classificado como queijo semi-gordo, gordo ou extra gordo, com muito alta umidade.
Como checar rótulos e evitar cair em fraude alimentar
Vender um produto como se fosse outro é considerado fraude alimentar pela legislação brasileira, por isso sempre examine a lista de ingredientes e a declaração de proteína, quando houver, para confirmar a identidade do alimento.
Procure por informações claras sobre a origem da matéria-prima, percentuais importantes, e termos técnicos como “pernil cozido”, “membros inferiores”, “leite reconstituído” ou “óleos vegetais hidrogenados”. Em caso de dúvida, prefira produtos com composição que atenda ao seu uso culinário e nutricional.
Se o objetivo é economizar, compare preço por peso e rendimento, e considere a diferença de sabor e consistência que pode afetar a receita. Quando desconfiar de rotulagem enganosa, denuncie aos órgãos locais de defesa do consumidor e ao Ministério da Agricultura.