quinta-feira, junho 4, 2026

Presunto ou apresuntado, manteiga ou margarina: diferenças na composição, no sabor e como evitar fraudes ao economizar no supermercado

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Entenda como a composição muda o sabor, a textura e o valor nutricional desses produtos, e por que vender um como outro é crime, segundo regras oficiais

Muita gente troca produtos para gastar menos, mas aparências enganam. Substituir **manteiga por margarina** ou **presunto por apresuntado** pode alterar receitas e a qualidade do alimento.

Além do paladar, há regras que determinam o que cada produto pode conter, e essa diferença pode ser decisiva para quem tem restrições alimentares ou busca mais proteína nas refeições.

As orientações a seguir reúnem as informações principais, com base em dados e definições oficiais, conforme informação divulgada pelo g1.

Presunto e apresuntado, quais as diferenças

Os dois são feitos a partir de carne suína, mas há distinções importantes na porção usada e na composição. Segundo a reportagem, “o presunto é preparado apenas com pernil cozido, uma parte mais nobre do porco, e deve ter pelo menos 16% de proteína, conforme regra do Ministério da Agricultura estabelecida em maio de 2023.”

Por outro lado, “Já o apresuntado é feito com membros inferiores do porco e tem mais gordura. A carne é transformada em massa, temperada e aquecida. Desde novembro de 2022, é permitido adicionar água, amido e proteínas não animais (até 2,5%) no produto.” Essas diferenças afetam sabor, teor de gordura e rendimento no sanduíche ou na receita, então ver o rótulo faz diferença.

Manteiga versus margarina, origens e usos

As duas pastas para passar parecem semelhantes, mas a origem muda tudo no sabor e na textura. O texto explica que “A margarina é feita a partir da mistura de leite com óleos vegetais hidrogenados, como milho e girassol, sendo considerada de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura.”

Em contraste, “Já a manteiga é 100% de origem animal, produzida a partir da nata ou creme de leite batido.” A margarina foi criada como alternativa, porque exige menos matéria-prima, enquanto a manteiga costuma oferecer sabor e ponto diferentes, especialmente em confeitaria.

Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese, entenda

As variações de queijos frescos e pastosos também têm regras próprias. Conforme a matéria, “O requeijão é feito a partir da coalhada, obtida pela coagulação ácida que separa o soro da massa do leite. Pode incluir creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.”

Sobre o produto nomeado de “Requeijão Cremoso”, o texto traz a exigência: “Para ser chamado de “Requeijão Cremoso”, o produto deve ter apenas: Leite ou leite reconstituído (leite em pó dissolvido em água, com ou sem gordura láctea)Creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite (butter oil)”, o que limita ingredientes alternativos.

Já o cream cheese tem fabricação e classificação distintas. Conforme o regulamento citado, “De acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, é classificado como queijo semi-gordo, gordo ou extra gordo, com muito alta umidade.” Isso explica a textura mais firme e a aplicação diferente na culinária.

Como evitar fraudes e escolher melhor ao economizar

É importante lembrar que “Vender um produto como se fosse outro é considerado fraude alimentar pela legislação brasileira.” Por isso, além do preço, leia rótulos, compare ingredientes e procure as informações obrigatórias, como teor de proteína no presunto e a lista de aditivos no apresuntado.

Veja se o rótulo indica adição de água, amido ou proteínas não animais, verifique se há indicação de origem vegetal ou animal no caso de gordura, e prefira marcas com ficha técnica clara se a receita pede rendimento ou textura específicos.

Ao decidir entre presunto e apresuntado, ou manteiga e margarina, pense no resultado final, nas necessidades nutricionais e na procedência do produto. Ler o rótulo ajuda a economizar sem abrir mão da qualidade, e evita cair em práticas que configuram fraude alimentar.

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