quinta-feira, junho 4, 2026

Penduricalhos do funcionalismo, o que o STF decide hoje sobre suspender verbas que elevam contracheques acima do teto constitucional e cinco benefícios em risco

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No plenário, STF analisa liminar de Flávio Dino que suspendeu verbas indenizatórias acima do teto, potencialmente obrigando o Congresso a definir o que de fato pode furar o limite

O Supremo Tribunal Federal vota nesta quarta-feira sobre a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamentos extras classificados como indenizações, os chamados penduricalhos, que têm ampliado contracheques além do teto constitucional.

A decisão pode obrigar o Congresso a regulamentar o dispositivo constitucional que trata de exceções ao teto, com impactos diretos em magistrados, membros do Ministério Público, servidores e nos orçamentos públicos.

Esta reportagem traz cinco exemplos de benefícios que ficaram em xeque com a medida, conforme informação divulgada pelo g1.

O que está em jogo no julgamento do STF

A ratificação da liminar de Flávio Dino tende a forçar uma resposta legislativa, porque a Constituição prevê o teto, mas também exclui do limite os pagamentos classificados como indenização.

Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral, explicou, “Caso seja ratificada, o Congresso Nacional vai receber então um comando do Supremo de regulamentar o dispositivo na Constituição que estabelece qual é o tipo de pagamento que pode superar o teto do serviço público brasileiro”.

A controvérsia central é que tribunais e órgãos passaram a rotular uma gama de adicionais como indenização para evitar o teto e também a tributação, segundo especialistas ouvidos e reportados no g1.

Cinco penduricalhos inacreditáveis que estão em risco

1. Licença compensatória, a chamada escala 3×1 do sistema judicial, tem sido concedida a magistrados e membros do MP por acúmulo de funções, dando direito a um dia de folga a cada três trabalhados, eventual conversão em pagamento e, assim, uma forma de furar o teto.

2. Venda de até 20 dias de férias e adicional de 1/3 em dobro, que permite que magistrados convertam em pagamento parte das 60 dias de férias e ainda recebam adicional de um terço em dobro, contribuindo para pagamentos fora do teto.

3. Auxílios altos para alimentação, saúde e educação, há tribunais que pagam mais de R$ 4 mil por mês de auxílio-alimentação, e médias de auxílio-saúde que superaram R$ 11 mil em locais como o TJRO, além de auxílio-educação para filhos até 24 anos.

4. Pagamentos retroativos, que resultam de pedidos administrativos ou decisões internas que incorporam vantagens históricas aos vencimentos, gerando custos expressivos em um só momento.

5. Honorários de sucumbência destinados a advogados públicos, que desde a adoção do novo Código de Processo Civil passaram a remunerar advogados da União, estados e municípios, e representam hoje um fluxo adicional de recursos para servidores públicos advogados.

Impacto fiscal, números e reações

Os números citados pelas fontes apontam para efeitos relevantes no gasto público. O teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19, valor do salário dos ministros do Supremo, tem sido ultrapassado por uma minoria cujos pagamentos extras somam volumes consideráveis.

Segundo dados levantados, “graças aos penduricalhos, em 2025, o ganho médio líquido, isto é, já descontado o pagamento de impostos, de um magistrado brasileiro da ativa foi de R$ 81,5 mil por mês, 76% acima do teto salarial do serviço público”.

Mais especificamente, “no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o ganho médio dos magistrados da ativa chegou a R$ 122,8 mil no ano passado, 165% acima do limite constitucional”.

Em termos de orçamento, a estimativa técnica citada aponta que a “indenização de férias não gozadas” custou “R$ 1,5 bilhão somente em 2023”. O “adicional de férias custou R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos naquele ano, incluindo magistratura, MP, executivo federal, militares e Câmara e Senado, sendo o terceiro maior item previsto como exceção ao teto em volume financeiro, atrás apenas dos gastos com 13º salário e vale-alimentação”.

Os pagamentos retroativos foram estimados em “R$ 3,1 bilhões em 2023”. Já os “honorários de sucumbência” alcançaram “R$ 4,7 bilhões a advogados públicos a título de honorários de sucumbência” em 2025, e “a servidora que mais recebeu esse benefício naquele ano embolsou R$ 708 mil em honorários de sucumbência, para além do seu salário, uma média de R$ 59 mil extras por mês”.

As associações da magistratura e do Ministério Público criticam a decisão, citando defasagem salarial, sobrecarga de trabalho e o que classificam como amparo legal para esses pagamentos, enquanto líderes do Judiciário e do Legislativo discutem uma regra de transição para limitar os efeitos imediatos.

Bruno Carazza defende que “Precisamos resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e coibir a criatividade desses órgãos que ficam criando pagamentos sem previsão legal”.

O resultado do julgamento no STF deve dizer se a liminar de Flávio Dino será confirmada, e pode empurrar o Congresso a definir, por lei, o que constitui indenização, ou abrir caminho para ações legislativas e administrativas em todo o país, com impacto direto no bolso do contribuinte e na rotina das cortes.

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