Saiba como e quando pedir autorização para comida do exterior, quais alimentos são permitidos, que documentação sanitária pode ser exigida e como proceder para evitar apreensões
Trazer alimentos na bagagem ou em encomendas pode ser permitido, mas exige atenção às regras sanitárias e à documentação. Produtos irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, com perda do item e riscos para quem os traz.
Antes de embarcar, verifique se o alimento precisa de autorização de órgãos brasileiros, principalmente quando se trata de carnes e produtos de origem animal. A fiscalização visa proteger a saúde pública e a agropecuária nacional.
Procedimentos e lista de itens autorizados variam conforme o produto e o país de origem, por isso é fundamental confirmar exigências antes de trazer qualquer comida do exterior, conforme informação divulgada pelo g1.
Quando é necessário pedir autorização
Em geral, alimentos de origem animal, vivos ou processados, só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária. Se houver exigência, a autorização deve ser obtida antes do embarque ou do envio, conforme o tipo de produto.
Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Itens sem essa condição correm maior risco de apreensão pelas autoridades no aeroporto.
O que é permitido, exemplos e cuidados
Alguns exemplos são liberados desde que atendam às condições de embalagem e rotulagem. Entre os exemplos, estão: extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos, carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite, doce de leite, leite em pó ou soro, manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite.
A lista também inclui iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas, hidrolisado de proteína do leite e lactose, queijos e requeijão, com exceções para produtos feitos com leite de bovinos e bubalinos oriundos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa, como Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha.
Exceções importantes, presunto ibérico e carnes suínas
Carnes suínas, e derivados não enlatados, costumam ter regras mais rígidas. Presunto Ibérico, por exemplo, só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada, o que justifica checar a situação do produto antes de trazê-lo.
Algumas restrições derivam de notificações de doenças em países de origem, portanto, a procedência influencia diretamente se a autorização será exigida ou se o produto será impedido de entrar.
Como pedir autorização e evitar a apreensão
Consulte os órgãos competentes antes de viajar, confirme exigência de documentação sanitária e, quando necessário, solicite a autorização com antecedência. Mantenha a embalagem original, rótulo legível, lacre intacto e notas fiscais ou comprovantes de compra, quando houver.
Ao chegar ao Brasil, declare alimentos sujeitos a controle e fique atento às orientações da fiscalização. Itens não declarados ou fora das regras podem ser apreendidos e destruídos, resultando em prejuízo e em potenciais sanções.
Em caso de dúvidas, procure os canais oficiais do governo e da vigilância sanitária para orientações atualizadas sobre trazer comida do exterior.