Entenda, passo a passo, quando a autorização é exigida para trazer comida do exterior ao Brasil, documentos necessários, produtos permitidos e riscos de apreensão
Viajar com comida do exterior na mala exige atenção, porque nem tudo pode entrar no país livremente. Em muitos casos é necessário obter autorização sanitária antes da chegada, para evitar apreensão e prejuízo.
Mesmo produtos industrializados podem ter restrições, e a documentação, quando exigida, precisa estar devidamente emitida. A falta de regularização pode levar à perda da mercadoria no desembarque.
Nas próximas seções explicamos o que é permitido, o que exige autorização e como agir para regularizar sua comida do exterior, conforme informação divulgada pelo g1.
Quando é preciso autorização e o que ocorre com itens irregulares
Existem situações em que a entrada de alimentos depende de autorização prévia do órgão sanitário competente. Como alerta, “Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária. Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto.”, conforme o g1.
Por isso, antes de trazer comida do exterior, verifique se o produto está sujeito a declaração, licença ou certificado sanitário. Sem essa documentação, a mercadoria pode ser retida e encaminhada para destruição.
Quais produtos são autorizados e regras de embalagem
Mesmo quando não há exigência de documentação, a regra é clara, “Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.”, segundo o g1. Isso vale para diversas categorias de alimentos.
Entre os produtos citados como autorizados estão extratos ou concentrados de carnes e pescados, carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, doce de leite, leite em pó, manteiga, queijos e iogurtes, além de bolos, biscoitos, doces, amêndoas torradas, bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais e conservas.
Importante destacar, sobre produtos suínos, que carne de porco só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada, portanto itens como presunto ibérico exigem atenção e eventual autorização.
Como solicitar autorização e evitar problemas no aeroporto
O primeiro passo é checar se o alimento que você pretende trazer exige autorização sanitária. Consulte o site do órgão sanitário responsável, e se necessário, solicite a documentação antes da viagem, para que ela esteja vigente no momento do desembarque.
Na chegada, apresente a documentação e mantenha os produtos na embalagem original, com rótulo e lacre intactos. Caso não tenha a autorização exigida, prepare-se para ter o item retido, e, conforme informado, possivelmente apreendido e destruído no aeroporto.
Dicas práticas para quem vai trazer comida do exterior
Ao comprar alimentos no exterior, guarde notas fiscais e certificados, fotografe embalagens e rótulos, e verifique restrições do país de origem e do Brasil. Planejar a regularização evita contratempos e perdas financeiras.
Em caso de dúvida, procure orientações do órgão sanitário competente antes de embarcar, assim você reduz o risco de ter sua comida do exterior apreendida ao chegar ao Brasil.