Saiba em que casos é necessária a autorização para trazer comida do exterior, quais produtos são permitidos sem documentação e como apresentar a documentação sanitária correta
Trazer alimentos do exterior exige atenção, porque nem tudo pode entrar livremente no Brasil, e regras variam conforme a origem e o tipo de produto.
Antes de viajar, é importante saber se você precisa de autorização para trazer comida do exterior e quais documentos deve apresentar ao chegar no país.
Entenda as regras para evitar apreensões e perdas, conforme informação divulgada pelo g1.
Quando é preciso autorização para trazer comida do exterior
Em muitos casos, é exigida documentação sanitária específica para a entrada de alimentos no Brasil, a fim de proteger a saúde pública e a pecuária nacional.
Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária. Essa exigência vale especialmente para carnes, laticínios e outros itens de origem animal, e a necessidade muda conforme o país de origem.
Se você vai trazer comida do exterior, verifique antes com antecedência se o produto precisa de autorização, para não ter surpresas na chegada.
O que geralmente entra sem autorização, e o que exige cuidado
Alguns alimentos industriais e preservados costumam entrar sem exigência de autorização, desde que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.
Entre os exemplos citados estão extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos, carnes exceto suína e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, doce de leite, leite em pó ou soro, manteiga, manteiga clarificada, pastas de produtos lácteos, iogurtes e queijos, quando não há restrição por doença em país de origem.
Também são citados bolos, biscoitos, doces, amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas, além de produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, moídos, tostados ou secos ao forno.
Um caso específico é o presunto ibérico, porque, segundo a fonte, carne de porco só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada, então leve atenção redobrada com produtos suínos.
Como solicitar a autorização e qual documentação apresentar
O procedimento para obter autorização para trazer comida do exterior depende do produto e, geralmente, inclui a solicitação junto ao órgão sanitário competente, com documentos como certificado sanitário do país de origem e informações sobre o fabricante.
Se você estiver trazendo alimentos para consumo próprio, procure orientação no site da autoridade sanitária ou no consulado do Brasil antes da viagem, para saber se precisa de certificados, traduções juramentadas ou declarações de procedência.
Quando houver exigência, providencie a documentação com antecedência, e mantenha as embalagens originais, rótulos legíveis e notas fiscais, para facilitar a liberação no desembarque.
O que acontece com itens irregulares e como evitar problemas
Itens que não atendem às regras sanitárias podem ser retidos, devolvidos ao país de origem ou destruídos pelas autoridades.
Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, portanto, a melhor estratégia é confirmar a necessidade de autorização antes de comprar ou trazer o produto.
Se houver dúvida na chegada, declare os alimentos na alfândega e siga as orientações dos fiscais sanitários, para reduzir o risco de apreensão e possíveis multas.
Em suma, planeje com antecedência, consulte as autoridades competentes e, quando necessário, solicite a autorização para trazer comida do exterior, para evitar perdas e contratempos no retorno ao Brasil.