Salários da magistratura, segundo Fachin, precisam seguir critérios de transparência, racionalidade e responsabilidade fiscal, sem criar distorções que fragilizem a confiança no Judiciário
A discussão sobre os chamados penduricalhos voltou ao centro do debate público depois de manifestações de representantes da magistratura que viralizaram nas redes sociais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a valorização das carreiras não pode ser confundida com assimetrias ou distorções, e que a remuneração da magistratura não pode fragilizar a legitimidade institucional do Judiciário.
O tema foi debatido em sessão do STF e o julgamento foi adiado, em decisão da presidência, para o dia 25 de março, conforme informação divulgada pelo g1.
O que são os penduricalhos e por que geram disputa
Os penduricalhos são verbas de caráter indenizatório que, na prática, podem elevar pagamentos recebidos por agentes públicos acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor da remuneração de um ministro do STF.
A Constituição pune supersalários, mas permite a distinção entre verbas remuneratórias, que se submetem ao teto, e verbas indenizatórias, que não se submetem. Exemplos dessas verbas são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte e alimentação.
Essa diferença abre a brecha para que pagamentos acima do teto sejam mantidos na forma de indenizações, o que motiva a ação do STF e as críticas públicas ao Judiciário.
Decisão no STF, prazos e decisões individuais vigentes
Na quinta-feira, o presidente do STF decidiu adiar o julgamento para 25 de março, indicando que o plenário precisará analisar o tema de forma mais ampla e uniforme.
Enquanto isso, permanecem em vigor as decisões individuais do ministro Flávio Dino e do ministro Gilmar Mendes. Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei, além de proibir novos atos ou leis que garantam penduricalhos ilegais.
Gilmar Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar penduricalhos previstos em lei federal. Os ministros também uniformizaram prazos, estabelecendo 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro para que os Poderes adotem providências.
O julgamento que ficou marcado para 25 de março terá repercussão geral e está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, segundo a Presidência do STF.
O argumento de Fachin sobre legitimidade e política remuneratória
Fachin ressaltou que a discussão precisa seguir parâmetros de transparência, racionalidade e responsabilidade fiscal. Em suas palavras, “A discussão remuneratória deve observar critérios de transparência, racionalidade e responsabilidade fiscal, harmonizando-se com o regime constitucional do teto remuneratório e com os princípios da moralidade na administração pública”.
Ele também afirmou, na mesma linha, que “A valorização da carreira não se confunde com assimetrias ou distorções, mas com a construção de uma política remuneratória estável, previsível e coerente, capaz de evitar tanto a corrosão inflacionária quanto soluções episódicas que fragilizem a legitimidade institucional do Judiciário”.
Para Fachin, o debate exige equilíbrio entre a necessidade de valorizar servidores e a obrigação de preservar a confiança pública nas instituições.
Próximos passos e impacto prático
Com o adiamento, o STF terá a oportunidade de reunir processos semelhantes e estabelecer entendimento uniforme que deverá ser aplicado às instâncias inferiores, via repercussão geral.
No curto prazo, as decisões individuais que restringem pagamentos acima do teto e que exigem revisão de parcelas seguirão valendo, o que pode levar a ajustes imediatos em folhas de pagamento de tribunais e do Ministério Público.
O resultado do julgamento e a eventual regulamentação pelo Congresso Nacional são decisivos para definir limites, procedimentos e a própria forma de classificar verbas, todos fatores que irão definir o impacto real sobre os salários da magistratura e sobre a percepção pública em relação ao Judiciário.