quinta-feira, junho 4, 2026

Consignado CLT: linha de crédito para trabalhadores com carteira movimentou R$ 52 bilhões, bem abaixo da meta de R$ 100 bilhões em três meses, FGTS ainda sem regra

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Consignado CLT enfrenta adesão menor do que o previsto, com R$ 52 bilhões liberados até agora, e expectativa de queda de juros depende da regulamentação do FGTS

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada começou a ser ofertado em março de 2025, como alternativa para baratear empréstimos ao setor privado.

A estimativa inicial do governo era de que a modalidade movimentaria R$ 100 bilhões em três meses, cenário que não se confirmou na prática.

Até esta semana foram emprestados R$ 52 bilhões por meio da modalidade, conforme informação divulgada pelo g1.

Por que a adesão ficou abaixo do esperado

Um dos principais motivos apontados por autoridades e especialistas é que o diferencial anunciado na oferta, a garantia com o saldo do FGTS, ainda não foi regulamentado.

No lançamento, o Ministério do Trabalho disse que a regulamentação do saldo do FGTS dos trabalhadores como garantia aos empréstimos, um diferencial da modalidade, seria feita até 15 de junho de 2025, diz a reportagem.

Quase dez meses depois do início da linha de crédito, porém, o governo ainda não regulamentou o uso do FGTS nessa modalidade de empréstimos, e a nova previsão é que a regra saia até junho de 2026, segundo informações disponíveis.

Como a operação funciona sem a garantia do FGTS

Sem a norma que autorize o uso do FGTS para quitação ou amortização automática, o modelo perde o mecanismo de desconto fora da folha em caso de demissão, e a cobrança passa a seguir regras contratuais.

Atualmente, os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos), conforme consta nas informações do governo.

O ministério também explicou que, na ausência da regulamentação, o empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias, para pagamento do empréstimo existente do trabalhador desligado, recolhendo esse valor via FGTS Digital ou DAE. Se a rescisão não for suficiente, a responsabilidade pelo restante é exclusiva do trabalhador junto ao banco.

Além disso, o empréstimo fica vinculado ao CPF do trabalhador e na CTPS Digital. A CTPS Digital funciona como repositório de informação do vínculo e do contrato, e não como garantia, e o contrato não se extingue com o fim do vínculo, apenas perde temporariamente o mecanismo de desconto automático.

No crédito ao trabalhador, a busca pelos empréstimos pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou, também, diretamente nas instituições financeiras, afirma a matéria.

Taxas de juros e impacto no mercado de trabalho

As taxas cobradas pela modalidade sem a garantia do FGTS seguem relativamente altas. De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado ao setor privado somou de 3,83% ao mês em novembro deste ano.

Essa média ainda é o dobro dos juros do consignado com desconto em folha para aposentados, 1,8% ao mês, e servidores públicos, 1,78% ao mês, no mesmo período, segundo os dados citados pela reportagem.

Para comparação, outras linhas registraram médias em novembro de 6,23% ao mês no crédito pessoal não consignado, 7,63% ao mês no cheque especial, e 15,1% ao mês no rotativo do cartão de crédito.

O presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, Flávio Roscoe Nogueira, disse que “Eles estão optando por ficar no mercado informal de trabalho, onde o empréstimo não os impacta, não restringe a sua renda, e eles podem entrar nos benefícios sociais do governo e trabalhar informalmente. Isso está gerando mais o impacto no mercado de trabalho. Eles têm preferido ficar nos auxílios governamentais e no mercado informal de trabalho”, destacando que a falta da garantia pode induzir comportamento de evitamento do mercado formal.

O ministério, por sua vez, avaliou que o risco de o trabalhador evitar novo emprego formal “não é considerado uma ameaça ao sistema, pois ele permanece impedido de acessar novos créditos e sofre impacto negativo em seu histórico financeiro, o que torna essa conduta pouco vantajosa”.

O que pode mudar quando o FGTS for regulamentado

Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo), aponta a reportagem.

Essa estrutura tende a reduzir o risco para as instituições financeiras, e, em tese, a baratear juros e estimular os bancos a emprestarem mais recursos, conforme avaliação de especialistas citados pela matéria.

O governo também publicou medidas para monitorar o setor, como o decreto que deixou aberta a possibilidade de fixar um teto de juros ao consignado, e informou que estaria “monitorando” os bancos e que, em caso de abuso, poderia descredenciá-los de ofertar os empréstimos.

Desde então, nenhuma instituição financeira foi descredenciada e também não foi instituído um teto para as taxas de juros na modalidade de crédito, de acordo com as informações relatadas.

O cenário até a regulamentação definitiva do FGTS permanece de atenção, com impacto direto sobre o custo do crédito e sobre decisões de trabalhadores entre emprego formal e informal, e com expectativa de que a norma reduza juros e amplie a oferta quando for finalmente publicada.

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