Sem garantia do FGTS regulamentada, a modalidade alcança R$ 52 bilhões desde março de 2025, governo esperava R$ 100 bilhões em três meses, e nova regra fica para junho de 2026
O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada começou em março de 2025 com projeção de movimentar R$ 100 bilhões em três meses, porém a transferência real de recursos ficou em R$ 52 bilhões até esta semana.
A promessa de usar saldo do FGTS como garantia, item considerado diferencial para abaixar juros, ainda não foi regulamentada e teve nova previsão de publicação para junho de 2026.
O atraso muda a dinâmica das operações quando há fim do vínculo empregatício, e levanta dúvidas sobre cobranças e risco de impacto no mercado de trabalho, conforme informação divulgada pelo g1.
Como funciona o consignado CLT sem a garantia do FGTS
Atualmente, o desconto das parcelas é feito em folha enquanto o vínculo empregatício existir, respeitando o limite legal da margem consignável de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos.
Sem a regulamentação do FGTS, quando ocorre demissão, o desconto em folha cessa automaticamente, porque não há remuneração vinculada ao contrato de trabalho.
O governo explica, em texto oficial, que “Importa destacar que a regulamentação do FGTS não interfere, neste momento, no fluxo de pagamento dos empréstimos da Plataforma Crédito do Trabalhador. Atualmente, quando o vínculo empregatício é encerrado, o contrato de crédito permanece ativo e pode ser retomado em um novo vínculo formal, mediante anuência do trabalhador. Até essa retomada, o trabalhador fica impedido de contratar novos empréstimos enquanto o contrato estiver pendente”, informou o Ministério do Trabalho.
O que pode ser cobrado na rescisão e a responsabilidade do trabalhador
Em caso de rescisão, o empregador pode descontar parte das verbas rescisórias para pagar o empréstimo, mas isso depende de regras específicas, e não há quitação automática via FGTS no modelo atual.
Conforme esclareceu o governo, “O empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias, para pagamento do empréstimo existente do trabalhador desligado, recolhendo esse valor via FGTS Digital ou DAE. Se o valor da rescisão não for suficiente para quitar todo o empréstimo, a responsabilidade pelo restante é exclusiva do trabalhador junto ao banco”, explicou o governo.
Além disso, “O pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição financeira; ou mecanismos de cobrança previstos em contrato (sem desconto em folha). Não há, no modelo atual, execução automática via CTPS ou sistemas públicos, nem desconto compulsório fora da folha”, acrescentou o Ministério do Trabalho.
Impactos no mercado de trabalho e comportamentos observados
Especialistas e sindicatos apontam efeitos indesejados no mercado formal. Há relatos de trabalhadores que pedem demissão ou optam por ficar na informalidade para evitar o desconto em folha e preservar renda.
Segundo Flávio Roscoe Nogueira, presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, “Eles estão optando por ficar no mercado informal de trabalho, onde o empréstimo não os impacta, não restringe a sua renda, e eles podem entrar nos benefícios sociais do governo e trabalhar informalmente. Isso está gerando mais o impacto no mercado de trabalho. Eles têm preferido ficar nos auxílios governamentais e no mercado informal de trabalho”, disse.
O Ministério do Trabalho considera que a estratégia de evitar novo emprego formal não é vantajosa para o trabalhador, porque ele fica impedido de acessar novos créditos e sofre impacto no histórico financeiro.
Taxas de juros, comparação e expectativa com a regulamentação do FGTS
As taxas praticadas mostram custo ainda elevado, o que sustenta a expectativa de que o uso do FGTS como garantia reduzirá juros e estimulará maior oferta de crédito.
Dados do Banco Central apontam que a taxa média do consignado ao setor privado foi de 3,83% ao mês em novembro, enquanto há bancos com juros acima de 7% ao mês, segundo o ranking do BC na posição de dezembro.
A taxa média do consignado privado ainda é o dobro dos juros do crédito com desconto em folha para aposentados, 1,8% ao mês, e para servidores públicos, 1,78% ao mês, no mesmo período.
Outras linhas em novembro registraram médias de 6,23% ao mês no crédito pessoal não consignado, 7,63% ao mês no cheque especial, e 15,1% ao mês no cartão de crédito rotativo.
Autoridades e setores empresariais pedem celeridade na regulamentação do FGTS para permitir que “todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo)”, medida que, na avaliação do governo, deve baratear juros e incentivar bancos.
O governo chegou a abrir a possibilidade de fixar um teto de juros via decreto presidencial, e informou que monitoraria instituições financeiras, podendo descredenciá-las em caso de abuso, mas até o momento nenhuma instituição foi descredenciada e não foi instituído teto para taxas na modalidade.
A expectativa oficial agora é que a regulamentação do uso do FGTS seja concluída até junho de 2026, prazo que definirá se o Consignado CLT acelera sua expansão e reduz custos para os trabalhadores.