Medidas obrigam prescrição veterinária, retenção de receita ou notificação eletrônica, rastreamento do uso e relatórios semestrais do PNCRC para monitorar hormônios no leite
A Justiça Federal de Uberlândia determinou obrigações administrativas e normativas para endurecer o controle sobre o uso de hormônios em bovinos de leite.
A decisão foca especialmente na ocitocina e na somatotropina bovina, substâncias frequentemente aplicadas para aumentar a produção, muitas vezes sem acompanhamento veterinário.
As novas exigências atingem a União, a Anvisa, e empresas e cooperativas do Triângulo e Alto Paranaíba, com prazos definidos para adoção e comprovação das medidas, conforme informação divulgada pelo g1.
O que a decisão exige
O juízo fixou, entre outras medidas, que União e Anvisa adotem em 120 dias providências para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso de ocitocina e somatotropina em bovinos de leite.
São exigidas prescrição médico-veterinária com retenção da receita ou sistema eletrônico de notificação, mecanismos de rastreamento do uso desses hormônios, e ações para combater o uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.
Além disso, os órgãos federais devem publicar relatórios semestrais atualizados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, o PNCRC, com número de amostras, substâncias analisadas, índices de irregularidade por estado e sanções aplicadas.
Riscos apontados e justificativa da decisão
O juiz Osmane Antônio dos Santos considerou haver um problema estrutural de vigilância, apesar de análises laboratoriais indicarem conformidade nos produtos finais das grandes indústrias.
Na decisão o magistrado afirmou, entre outras passagens, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho.
O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”, afirmou o juiz na decisão.
Exigências para laticínios e prazos
A decisão determina que cooperativas e indústrias, entre elas Cemil, Calu e Itambé, apresentem em 90 dias relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
O objetivo é permitir a checagem da efetividade dos controles internos, e assegurar que fornecedores atuem conforme as normas, reduzindo o uso indevido de hormônios no processo produtivo.
Reações das empresas e resultados de análises
A Cemil informou não ter sido formalmente notificada, e destacou que a decisão reconhece que todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação, sem risco ao consumidor, além de possuir certificação internacional FSSC 22000.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, Silemg, afirmou que “os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado”, e que as empresas realizam controles e seguem normas nacionais e padrões internacionais.
O processo evidencia, contudo, que a existência de produtos dentro dos limites legais não elimina a necessidade de fiscalização mais rigorosa sobre a comercialização e o uso desses insumos, para prevenir riscos ao rebanho e garantir transparência na cadeia do leite.