Medida determina que órgãos federais e laticínios implantem sistemas de rastreamento, retenção de receita e relatórios públicos para controlar o uso de hormônios no leite
A Justiça Federal em Uberlândia impôs novas exigências para o controle do uso de hormônios no leite, citando risco à saúde animal e falhas na vigilância sanitária que permitem comércio e aplicação rotineira dessas substâncias.
A decisão aponta medidas a serem adotadas por União e Anvisa em prazo determinado, e obriga cooperativas e indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba a comprovar seus programas de autocontrole.
As informações e determinações foram publicadas no processo judicial, conforme informação divulgada pelo g1
O que a decisão exige
O juiz determinou que a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, adotem providências administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso da ocitocina e da somatotropina em bovinos de leite.
Entre as medidas obrigatórias estão a exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso desses hormônios, e ações para combater o uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.
A decisão também determina que órgãos federais publiquem e mantenham atualizados, em seus portais oficiais, relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.
Problemas apontados pelo magistrado
Embora análises laboratoriais tenham demonstrado que os produtos finais comercializados por grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, o juiz Osmane Antônio dos Santos, concluiu que há um problema estrutural no controle do uso de hormônios, especialmente da ocitocina e da somatotropina bovina (lactotropina), frequentemente utilizadas de forma inadequada para aumentar artificialmente a produção de leite.
O processo mostrou que essas substâncias são comercializadas com baixa fiscalização e, muitas vezes, aplicadas de forma rotineira e sem acompanhamento veterinário, prática conhecida como uso “off-label”.
O juiz enfatizou o risco indireto à saúde do rebanho e ao bem-estar animal, afirmando, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”, afirmou o juiz na decisão.
Resposta de laticínios e entidades
A decisão cobra ainda que as cooperativas e indústrias Cemil, Calu e Itambé apresentem, em até 90 dias, relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
Segundo a reportagem, “Cemil informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão judicial, mas ressaltou que a decisão reconhece que todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação e sem risco ao consumidor. Destacou ainda possuir a certificação internacional FSSC 22000, uma das mais exigentes em segurança de alimentos, e que todas as ações seguem as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.”
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, citado na ação, afirmou que “os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado e que, após a conclusão dos testes, que seguiram a legislação nacional e padrões internacionais como o Codex Alimentarius, ficou comprovado que o leite atende integralmente aos requisitos de qualidade e segurança.”
Impacto e próximos passos
Se adotadas, as medidas devem mudar a forma como o comércio de insumos e a aplicação de hormônios são fiscalizados, exigindo registro e rastreabilidade do uso, e maior transparência pública sobre resultados de fiscalização e sanções.
Os prazos fixados pela decisão, 120 dias para União e Anvisa, e 90 dias para os laticínios citados, marcam o início de um cronograma que poderá levar a normas específicas sobre a venda e o uso de hormônios no leite.
Autoridades e empresas terão de equilibrar a garantia de segurança alimentar e a proteção da saúde animal com a necessidade de manutenção da produção, acompanhando as exigências por prescrição e controle eletrônico.