Decisão obriga União e Anvisa a adotar, em 120 dias, medidas para controlar venda e uso de ocitocina e somatotropina, e exige relatórios semestrais e prestação de contas em 90 dias
A Justiça Federal de Uberlândia determinou medidas mais rígidas para o controle do uso de hormônios no leite, com foco na ocitocina e na somatotropina bovina, substâncias apontadas como usadas de forma inadequada para aumentar a produção.
A decisão impõe prazos e obrigações à União, à Anvisa e a cooperativas e indústrias do Triângulo e do Alto Paranaíba, cobrando mais transparência e rastreabilidade no comércio e na aplicação desses insumos.
As informações sobre a decisão e os prazos constam na sentença e nas determinações judiciais, conforme informação divulgada pelo g1
O que motivou a decisão
O juiz Osmane Antônio dos Santos concluiu que, apesar de análises laboratoriais indicarem que os produtos finais comercializados por grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, existe um problema estrutural no controle do uso dos hormônios no leite. A venda com baixa fiscalização e o emprego rotineiro, muitas vezes sem acompanhamento veterinário, foram destacados como riscos.
Na decisão, o magistrado afirmou, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária“, apontou o juiz.
Medidas exigidas e prazos
A Justiça determinou que a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, adotem providências administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso da ocitocina e da somatotropina em bovinos de leite. Entre as medidas exigidas estão a exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso desses hormônios, e o combate ao uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.
Os órgãos federais também foram obrigados a publicar e manter atualizados relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas a produtores e estabelecimentos infratores.
Além disso, as cooperativas e indústrias Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo e no Alto Paranaíba, terão 90 dias para apresentar relatórios detalhados que comprovem a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
Resposta das empresas e contexto técnico
A Cemil informou não ter sido formalmente notificada, e ressaltou que a decisão reconhece que todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação, sem risco ao consumidor, além de destacar possuir a certificação internacional FSSC 22000 e seguir as instruções normativas do Ministério da Agricultura.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, citado na ação, afirmou que “os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade” nas análises do leite avaliado, e que os testes seguiram a legislação nacional e padrões internacionais como o Codex Alimentarius.
Itambé e a Calu foram procuradas pela reportagem, mas a Itambé não retornou até a última atualização, e o g1 ainda tenta contato com a Calu.
O que muda para produtores e consumidores
Na prática, a decisão visa reduzir o uso indiscriminado de hormônios no leite, aumentar a rastreabilidade das aplicações e fortalecer a vigilância sanitária sobre a comercialização desses insumos, com impacto direto nas práticas de campo e no controle das cadeias de produção do leite.
As novas exigências podem elevar a fiscalização sobre prescrições e comércio de medicamentos veterinários, e exigir investimentos em controles eletrônicos e programas de autocontrole por parte de cooperativas e indústrias.