quinta-feira, junho 4, 2026

TCU Recomenda Leilão em Duas Fases para Megaterminal de Contêineres no Porto de Santos, Buscando Evitar Concentração Econômica

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TCU Recomenda Divisão do Leilão do Megaterminal de Contêineres do Porto de Santos em Duas Fases para Reduzir Concentração Econômica

O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou a recomendação do Ministério dos Portos e Aeroportos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para que o leilão do megaterminal de contêineres do Porto de Santos, conhecido como Tecon Santos 10, seja realizado em duas etapas distintas. A principal justificativa para essa medida é a necessidade de **reduzir a concentração econômica e de mercado** no setor, evitando que poucas empresas dominem as operações portuárias.

Esta decisão é um marco para um dos empreendimentos mais esperados do setor portuário. O Tecon Santos 10 tem o potencial de **aumentar em cerca de 50% a capacidade de movimentação de contêineres** no Porto de Santos, um dos mais importantes do Brasil. O projeto prevê um investimento significativo de R$ 6,45 bilhões e um contrato inicial de 25 anos, com possibilidade de renovação por até mais 70 anos. A área destinada ao terminal é estratégica, com 621,9 mil m² no cais do Saboó, no litoral paulista.

A recomendação do TCU, seguindo o voto do ministro Bruno Dantas, propõe que a primeira fase do leilão seja **vedada a participação de armadores**, que são os proprietários dos navios. A justificativa é que armadores que já possuem terminais podem ter vantagens competitivas que vão além das tarifas, como a exclusão de outros armadores do mercado, limitando a concorrência. Conforme informação divulgada pelo g1, essa restrição visa afastar grandes atores do setor e promover um ambiente mais equitativo.

Detalhes da Estratégia de Leilão em Duas Fases

A proposta aprovada pelo TCU, em linha com a Antaq, prevê que a **primeira fase do leilão seja restrita a operadores que não controlam terminais de contêineres no Porto de Santos**. Caso não haja interessados suficientes nesta etapa, uma segunda fase seria aberta, permitindo a participação de todos os operadores, incluindo aqueles que já atuam no porto. Se um operador já estabelecido vencer nesta segunda fase, terá a obrigação de **desinvestir de seus ativos atuais antes de assinar o novo contrato**.

A Antaq argumenta que essa abordagem em duas etapas é fundamental para **diminuir o risco de uma concentração excessiva de poder econômico e operacional** nas mãos dos operadores já consolidados no complexo portuário. Essa estratégia visa garantir que o novo megaterminal promova mais concorrência e eficiência, beneficiando todo o setor logístico.

Divergências e Expectativas Futuras

Apesar da decisão majoritária, houve divergência entre os ministros do TCU. O relator do processo, ministro Antônio Anastasia, defendeu que **todos os operadores deveriam ter liberdade para participar do leilão desde o início**, sem restrições. Sua posição era que, caso um operador já existente vencesse, este deveria se desfazer de seus ativos atuais, mas sem a necessidade de um leilão faseado.

Em seu voto, Anastasia ressaltou que a Antaq, ao propor um leilão em duas fases com desinvestimento apenas na segunda etapa, poderia permitir que um operador já existente se apresentasse como um novo entrante, o que ele considerou uma brecha. A expectativa, segundo o ministro Benjamin Zymler, é que o processo **enfrente questionamentos judiciais**, independentemente do lado que se sinta prejudicado, dada a complexidade e o alto valor do empreendimento.

Obrigações Adicionais e Valor da Outorga

Além da recomendação sobre o faseamento do leilão, o acordão do TCU incluiu determinações importantes para o futuro terminal. Foi estabelecida a **obrigatoriedade da construção de um pátio ferroviário interno** com capacidade mínima de escoamento pré-determinada, crucial para a logística integrada do porto. Adicionalmente, o TCU recomendou que seja avaliada a **elevação do valor mínimo da outorga**, que atualmente está fixado em zero, buscando uma contrapartida financeira maior para o poder público.

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