Relatório detalha pagamentos feitos pela União em 2025, valores por estado e município, e os mecanismos de ressarcimento e bloqueio de repasses
O governo federal, como garantidor em operações de crédito, cobriu dívidas atrasadas de Estados e municípios ao longo de 2025, em pagamentos que impactam contas públicas e repasses futuros.
Os pagamentos aliviam credores no curto prazo, e o Tesouro Nacional passa a buscar a recuperação do que foi honrado, via bloqueios ou acordos de refinanciamento.
Nos parágrafos seguintes, explicamos quanto foi pago, quem foi atendido e como funciona o processo de ressarcimento, com base nos dados oficiais.
conforme informação divulgada pelo g1
Quanto foi pago em 2025 e o total desde 2016
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios, e, desse montante, só R$ 5,7 bilhões foram recuperados.
Estados e municípios atendidos e os valores divulgados
Entre os estados cujo pagamento foi destacado no relatório estão valores específicos que mostram concentração em alguns entes federativos.
Os pagamentos citados foram, por estado, Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões, e Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
O relatório também lista municípios que tiveram dívidas honradas pela União, entre eles Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA): R$ 870 mil, Porto Nacional (TO): R$ 590 mil, e Paranã (TO): R$ 580 mil.
Por que a União paga e como é feita a recuperação
A União atua como garantidora quando os requisitos do Tesouro Nacional são cumpridos, e, em geral, isso permite que os empréstimos tenham taxas de juros menores para estados e municípios.
Quando o ente não quita as parcelas, o Tesouro é comunicado pelos credores e, ao pagar, assume juros, mora e outros custos operacionais, iniciando em seguida o processo contratual de recuperação de crédito.
A recuperação costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, embora alguns entes tenham conseguido na Justiça evitar esses bloqueios.
Situações especiais, regimes e o Propag
No caso de estados em regime de recuperação fiscal, há suspensão das cobranças durante o programa, e o ressarcimento ocorre em parcelas crescentes até a integralização, com pagamento do saldo em até 360 meses por refinanciamento.
Atualmente, os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul se encontram no RRF, e os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
Os dados e citações aqui usados são do relatório citado, conforme informação divulgada pelo g1, e mostram o impacto fiscal das garantias honradas e o desafio da recuperação de créditos pela União.