quinta-feira, junho 4, 2026

União paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, Tesouro Nacional lista beneficiários, histórico de R$ 86,52 bilhões e recuperação de R$ 5,7 bilhões

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Relatório do Tesouro detalha pagamentos a estados e municípios em 2025, aponta valores por unidade federativa e por municípios, e explica mecanismos de garantia e recuperação

A União quitou, em 2025, valores relevantes para honrar garantias assumidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios, em operações nas quais o governo federal atua como garantidor.

Esses pagamentos têm impacto direto nas contas públicas e acionam mecanismos contratuais de recuperação de crédito, que nem sempre resultam em ressarcimento imediato ao Tesouro.

Os dados e as listas de valores foram divulgados pelo Tesouro Nacional e compilados em relatório sobre garantias honradas pela União, conforme informação divulgada pelo g1.

Quanto foi pago e a magnitude histórica

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025, O dado consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.

Estados e municípios que receberam pagamentos

No ano passado, a União pagou dívidas dos seguintes estados: Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões; Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões; Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão; Goiás: R$ 888 milhões; Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.

O governo também honrou as dívidas destes municípios: Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões; Sobral (CE): R$ 19,7 milhões; Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões; Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões; Santanópolis (BA): R$ 870 mil; Porto Nacional (TO): R$ 590 mil; Paranã (TO): R$ 580 mil.

Como funciona a atuação da União como garantidora

A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos, e normalmente esses empréstimos têm taxas de juros menores para os entes subnacionais.

Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores, e diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais.

Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente, que costuma ser feito por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM.

Recuperação, regimes especiais e exceções judiciais

Nem sempre a recuperação é imediata, porque alguns entes federativos conseguem na Justiça evitar o bloqueio de recursos, como ocorreu com os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).

No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, também há suspensão das cobranças, e esses estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados, e pagam os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.

Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.

Impactos e o que observar adiante

Os pagamentos feitos pela União aliviam credores e evitam efeitos imediatos de inadimplência no sistema financeiro, mas transferem ao Tesouro o risco e os custos temporários, até que a recuperação ocorra.

Com R$ 86,52 bilhões pagos desde 2016 e apenas R$ 5,7 bilhões recuperados, o ritmo de ressarcimento é um ponto de atenção para a gestão fiscal federal, e a evolução de ações judiciais, acordos de refinanciamento e a adesão a programas como o Propag serão determinantes para reduzir esse passivo.

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