quinta-feira, junho 4, 2026

Governo federal paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, recuperação limitada de apenas R$ 5,7 bilhões entre R$ 86,52 bilhões honrados desde 2016

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União honrou R$ 11,1 bilhões em 2025 em garantias de crédito a estados e municípios, elevando para R$ 86,52 bilhões o total desde 2016, enquanto a recuperação efetiva segue reduzida

O governo federal pagou R$ 11,1 bilhões em 2025 para cobrir dívidas de estados e municípios que tinham a União como garantidora.

Esses pagamentos ocorrem porque a União atuou como aval em operações de crédito, em geral com taxas de juros menores para os entes subnacionais, e passou a quitar os débitos quando houve inadimplência.

Os dados constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, conforme informação divulgada pelo g1.

Principais valores pagos em 2025 e no total desde 2016

Em 2025, a União pagou R$ 11,1 bilhões em garantias por dívidas de estados e municípios, e, desde 2016, o total pago pela União soma R$ 86,52 bilhões.

Dessas quantias quitadas desde 2016, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados pela União, segundo o relatório.

Estados e municípios que tiveram dívidas quitadas

No ano passado, a União honrou débitos de vários estados, entre os quais Rio de Janeiro, com R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais, com R$ 3,55 bilhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 1,59 bilhão.

Também foram pagos R$ 888 milhões de Goiás e R$ 226 milhões do Rio Grande do Norte, entre outros casos.

Entre os municípios, os pagamentos incluem Taubaté, em São Paulo, com R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com R$ 29,76 milhões, e Sobral, no Ceará, com R$ 19,7 milhões, além de Paraupebas, PA, com R$ 9,64 milhões, Iguatu, CE, com R$ 4,59 milhões, Santanópolis, BA, com R$ 870 mil, Porto Nacional, TO, com R$ 590 mil, e Paranã, TO, com R$ 580 mil.

Como funciona a garantia e a recuperação de valores

A União pode atuar como garantidora se os requisitos do Tesouro Nacional forem cumpridos, e, em geral, esses empréstimos têm taxas de juros menores para estados e municípios.

Quando o ente subnacional não paga, o credor notifica o Tesouro, e a União quita os valores devidos, que incluem juros, mora e outros custos operacionais.

Após o pagamento, o Tesouro inicia o processo de recuperação do crédito, previsto contratualmente, que costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM.

No entanto, alguns entes têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, como os municípios de Taubaté, São Gonçalo do Amarante e Caucaia, conforme o relatório.

Regimes especiais e programas de pagamento

Estados em regime de recuperação fiscal têm suspensão das cobranças previstas, com ressarcimento gradual à União, até a integralização dos valores ao final do regime.

Atualmente, estão no Regime de Recuperação Fiscal, RRF, os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso os regimes desses estados foram encerrados.

O balanço evidencia que, embora a União tenha honrado grandes somas em garantias, a recuperação de crédito permanece limitada, o que pesa nas contas públicas e mantém em debate as regras de garantia e mecanismos de cobrança.

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