Relatório do Tesouro mostra que a União, como garantidora, quitou operações de crédito de estados e municípios, entre elas R$ 3,55 bi a Minas e R$ 1,59 bi ao RS
A Secretaria do Tesouro Nacional informou que, em 2025, a União pagou R$ 11,1 bilhões para honrar garantias de operações de crédito de estados e municípios. O pagamento ocorre porque a União figura como garantidora quando os entes não conseguem pagar suas parcelas.
Entre os maiores valores quitados estão os repasses ao Rio de Janeiro, no total de R$ 4,69 bilhões, e a Minas Gerais, com R$ 3,55 bilhões. Outros estados com pagamentos relevantes foram o Rio Grande do Sul, Goiás e Rio Grande do Norte.
No conjunto dos pagamentos, também foram honradas dívidas de diversos municípios, e desde 2016 a União já quitou volumes muito maiores, conforme informação divulgada pelo g1.
No total, desde 2016, União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.
Quanto foi pago em 2025 e quem foi beneficiado
Segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União, o montante de R$ 11,1 bilhões em 2025 teve destino concentrado em alguns estados. A distribuição principal informada foi: Rio de Janeiro, R$ 4,69 bilhões; Minas Gerais, R$ 3,55 bilhões; Rio Grande do Sul, R$ 1,59 bilhão; Goiás, R$ 888 milhões; Rio Grande do Norte, R$ 226 milhões.
O governo federal também honrou dívidas de municípios, com exemplos apontados no relatório, como Taubaté, em São Paulo, com R$ 64,7 milhões, e São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com R$ 29,76 milhões. Outros municípios citados foram Sobral, Paraupebas, Iguatu, Santanópolis, Porto Nacional e Paranã.
Como funciona a garantia e a tentativa de recuperação
A União pode atuar como garantidora se os estados e municípios cumprirem requisitos do Tesouro Nacional, e, normalmente, os empréstimos com garantia federal têm taxas de juros menores.
Quando o devedor não paga, os credores notificam o Tesouro Nacional, e a União efetua o pagamento, que inclui juros, mora e custos operacionais. Em seguida, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, porém, alguns entes têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, como os municípios de Taubaté, São Gonçalo do Amarante e Caucaia.
No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, há suspensão das cobranças e um tratamento específico, em que o estado ressarce à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados, e paga os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.
Programas e regimes especiais
Atualmente, encontram-se no Regime de Recuperação Fiscal, RRF, os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso os regimes de ambos os estados foram encerrados.
Impacto fiscal e perspectivas
Os números apontam um peso fiscal relevante para a União, e a recuperação dos valores pagos é lenta, com apenas R$ 5,7 bilhões recuperados desde 2016, frente a R$ 86,52 bilhões quitados no mesmo período. A diferença amplia o desafio de gestão fiscal do governo federal e alimenta debates sobre riscos, garantias e mecanismos de controle.
Especialistas e gestores acompanham os próximos passos do Tesouro para tentar aumentar a eficiência nas recuperações e reduzir a necessidade de novos pagamentos, ao mesmo tempo em que se discute maior transparência e condicionantes para operações futuras.