quinta-feira, junho 4, 2026

INSS: Auxílio-Doença Sem Perícia Ampliado para 60 Dias até Abril de 2026, Entenda as Novas Regras do Atestmed

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INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia presencial para até 60 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma ampliação temporária no prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, concedido por meio do sistema Atestmed. Esta mudança, oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, permite que pedidos analisados exclusivamente por documentos resultem em até 60 dias de afastamento, um aumento significativo em relação ao limite anterior.

Essa nova regra, que visa agilizar o acesso ao benefício e desafogar as filas de perícia, estará em vigor por um período de 120 dias, com previsão de término em abril de 2026. Após essa data, o limite máximo para benefícios concedidos via análise documental retornará para 30 dias, como estabelecido anteriormente.

É importante notar que o limite de 60 dias se aplica à soma de todos os afastamentos concedidos pela análise documental dentro do período de vigência da portaria. Ou seja, mesmo que o segurado apresente mais de um atestado, o total de dias de benefício concedido sem perícia presencial não ultrapassará os 60 dias. Conforme divulgado pelo g1, essa medida traz segurança jurídica, validando benefícios já concedidos antes da publicação da nova norma.

Atestmed: Como funciona a análise documental ampliada

O Atestmed é uma ferramenta criada pelo INSS para facilitar a concessão do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a necessidade de perícia médica presencial. Através dele, o segurado pode enviar laudos e atestados médicos pela internet. Para que o pedido seja aceito, o documento deve conter informações essenciais como a assinatura e os dados do profissional de saúde, o código CID da doença e o tempo estimado de afastamento.

A ampliação do prazo para até 60 dias busca otimizar o processo, especialmente para casos onde a recuperação não exige uma avaliação presencial imediata. O INSS reforça a importância de enviar documentos completos e legíveis para garantir uma análise mais ágil e evitar possíveis indeferimentos do pedido de auxílio-doença.

Entenda as mudanças no prazo do auxílio-doença

Inicialmente, o Atestmed permitia a concessão de até 180 dias de benefício sem perícia presencial. Contudo, mudanças posteriores na legislação previdenciária permitiram que o governo ajustasse esses prazos por meio de portarias. A regra atual, que estende o limite para 60 dias por um período limitado, é uma dessas adaptações, com o prazo de 30 dias previsto para retornar em maio de 2026.

A portaria também assegura que todos os benefícios concedidos antes da nova norma estão validados, garantindo tranquilidade aos segurados que já tiveram seus pedidos aprovados ou que ainda estão com processos em andamento. O INSS orienta que os segurados mantenham o envio de documentação completa para assegurar a continuidade e agilidade na análise de seus pedidos de auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores contribuintes do INSS que, por motivos de saúde, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, que ateste a impossibilidade de retorno ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Geralmente, o segurado precisa ter ao menos 12 contribuições mensais. No entanto, essa exigência de carência é dispensada em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e também para segurados acometidos por uma lista específica de doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras listadas pela legislação previdenciária.

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