quinta-feira, junho 4, 2026

Fraude no INSS: prazo de 30 dias para contestar descontos indevidos, veja quem pode aderir ao acordo de ressarcimento e como receber pelo Meu INSS

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No caso da fraude no INSS, saiba como usar o prazo de contestação de 30 dias, quem pode aderir ao acordo de ressarcimento, e como aceitar a proposta pelo Meu INSS

A fraude no INSS afetou aposentados e pensionistas com descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, e agora há um prazo para apresentar contestações e aderir a um plano de devolução.

Se você recebeu descontos e não obteve resposta em até 15 dias úteis, ou recebeu documentos com indícios de irregularidade, pode ter direito ao ressarcimento, é preciso seguir os canais oficiais para contestar e aderir ao acordo.

As informações a seguir explicam quem pode entrar no acordo, como proceder pelo aplicativo, e o que ocorre se a entidade responder, conforme informação divulgada pelo g1.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores, nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Esses critérios são a base para quem optar pela devolução administrativa, e a desistência de ação judicial é exigida quando houver processo em curso e o beneficiário desejar aderir ao acordo.

Como contestar e aceitar o acordo pelo Meu INSS

A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pela Central 135.

O passo a passo recomendado começa pela contestação dos descontos indevidos pelos canais oficiais, em seguida aguarda-se a resposta da entidade responsável, com prazo de 15 dias úteis.

Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão, e em caso de resposta irregular o INSS também irá liberar a adesão.

Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, acesse com CPF e senha, vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, role até o último comentário, selecione no campo “Aceito receber” a opção “Sim” e clique em “Enviar”. Depois, é só aguardar o pagamento.

O que acontece se a entidade respondeu

Se a entidade respondeu à contestação, os documentos ficam em análise, e o beneficiário será notificado podendo aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica, ou declarar que não reconhece a assinatura.

O INSS informa que, se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não houver devolução, o caso passa por auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para medidas judiciais cabíveis.

Grupos especiais e contestação de ofício

O INSS afirmou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram reembolso, procedimento chamado de contestação de ofício.

Essa medida contempla idosos com 80 anos ou mais, indígenas, e quilombolas, e, segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente “cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.”

Se você foi afetado pela fraude no INSS, acompanhe seus pedidos pelo Meu INSS, faça a contestação pelos canais indicados, e, quando disponível, aceite o acordo para receber o ressarcimento, lembrando que a adesão é administrativa e gratuita.

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