quinta-feira, junho 4, 2026

Influenciadores 2depais relatam rombo de R$ 500 mil em contrato com agência Hello Group, isolamento, atrasos e repasses não feitos motivam ação no Ministério Público

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Gustavo Catunda e Robert Rosselló dizem que contrato dava à agência controle total, pagamentos chegaram a ser quitados pelas marcas e o casal descobriu rombo de R$ 500 mil

O casal por trás do perfil 2depais relatou que percebeu um déficit superior a R$ 500 mil depois de cruzar comprovantes enviados por marcas com as informações que a agência afirmava ter recebido.

Segundo os influenciadores, a parceria com a Hello Group previa exclusividade da agência para negociar, emitir notas fiscais e receber pagamentos, enquanto eles eram orientados a evitar qualquer contato direto com empresas e colegas.

Com documentos reunidos, o caso foi levado ao Ministério Público e ganhou repercussão nas redes sociais, e outros criadores relataram problemas semelhantes, conforme informação divulgada pelo g1.

Como o casal diz que o rombo foi identificado

Os influenciadores afirmam que, no início, os atrasos pareciam pontuais e vinham com explicações prontas sobre burocracia e dificuldade de mercado, contudo, o padrão se repetiu até que a dupla resolveu checar por conta própria.

De acordo com o relato, “Era sempre assim: ‘nunca conte qual é o seu trabalho, quanto você está ganhando, nunca fale com as pessoas, porque isso vai te derrubar’”, e mensagens como “Deixa que eu tomo conta de tudo, eu resolvo tudo” reforçavam o isolamento, segundo o casal.

Sem acesso aos contratos ou comprovantes, Gustavo e Robert criaram uma planilha para controlar campanhas e valores, quando constataram discrepâncias. Ao contatar marcas diretamente, receberam comprovantes que mostravam pagamentos já quitados, e então afirmam ter descoberto um rombo de R$ 500 mil.

Os influenciadores relatam que o contrato estabelecia que 70% do valor das campanhas publicitárias vão para os influenciadores, enquanto a agência fica com os 30% restantes, e que, mesmo com notas fiscais emitidas, o dinheiro correspondente não chegou a ser repassado.

Em um dos episódios relatados, Robert conta, “Nossa filha estava com meningite (…) ela estava passando mal. A gente levou ela para o hospital. No caminho para o hospital, recebemos o primeiro comprovante de que não existia nenhum pagamento em atraso em relação àquela marca”.

Repercussão jurídica e decisões judiciais

Com a documentação, o casal procurou um advogado e levou o caso ao Ministério Público, que recebeu a denúncia apontando possibilidade de apropriação indébita majorada, quando alguém recebe dinheiro em nome de outra pessoa e não o repassa.

Na movimentação judicial, foi solicitado bloqueio de bens e prestação de contas da agência. No entanto, o juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes considerou que não havia provas suficientes e negou o depósito judicial e o bloqueio de valores da empresa, mas determinou que uma patrocinadora com contrato de R$ 42 mil com a agência pague a parte dos influenciadores diretamente a eles, conforme decisão citada pela reportagem.

A divulgação do caso também fez com que outros criadores procurassem Gustavo e Robert relatando problemas parecidos, o que, segundo o casal, indica que não se trata de um episódio isolado.

Orientações de especialistas para evitar casos semelhantes

Ouvida pelo g1, a advogada Mayra Mega Itaborahy, especialista em direito digital, destacou que cláusulas claras de transparência financeira são essenciais para reduzir riscos e evitar retenções indevidas.

Itaborahy recomenda limitar o poder da agência, exigir autorização prévia e por escrito do influenciador para qualquer acordo e garantir que o criador tenha acesso a todos os contratos feitos em seu nome, incluindo valores, prazos e obrigações.

Segundo a advogada, mesmo quando a agência negocia sozinha, ela deve apresentar contratos, comprovantes de pagamento e prestações de contas sempre que solicitados. Itaborahy afirma que o atraso no repasse de valores caracteriza inadimplência e pode gerar juros e multa, e que, em situações mais graves, pode configurar crime de apropriação indébita, art. 168 do Código Penal.

Modelos contratuais mais seguros sugeridos por especialistas incluem repasses diretos ao influenciador, pagamentos separados ou uso de contas de garantia, além da obrigatoriedade de relatórios e documentos financeiros periódicos.

Para criadores, a recomendação prática é manter organização rigorosa de contratos, comprovantes e registros escritos, e evitar aceitar exclusividade que impeça o acesso a informações básicas sobre negociações e pagamentos.

O caso do casal 2depais reforça a importância de cláusulas claras e transparência nas relações entre influenciadores e agências, e serve como alerta para quem atua com publicidade nas redes sociais.

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