quinta-feira, junho 4, 2026

Casal de influenciadores afirma ter descoberto rombo de R$ 500 mil em contrato com agência Hello Group, isolamento, atrasos e denúncia ao Ministério Público

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Pagamentos de campanhas apontados como atrasados foram, segundo comprovantes das marcas, quitados meses antes, e o rombo de R$ 500 mil motivou ação para investigar repasses e bloqueio de bens

Dois influenciadores do perfil 2depais relatam ter identificado um prejuízo superior a R$ 500 mil ao cruzar comprovantes enviados por anunciantes com os valores que a agência dizia não ter recebido.

O contrato firmado dava à agência controle sobre negociações, emissão de notas e repasses, e os criadores relatam que foram orientados a evitar contato direto com marcas e colegas, sob justificativa de proteção da imagem.

Com documentos reunidos, o casal procurou um advogado e levou o caso ao Ministério Público, conforme informação divulgada pelo g1.

Como descobriram o suposto rombo

Segundo o relato, a parceria com a agência Hello Group começou em 2021, quando o perfil ainda era pequeno, e previa que 70% do valor das campanhas fosse repassado aos influenciadores, enquanto a agência ficaria com 30% de comissão.

A dupla conta que, apesar de briefings, prazos e valores aparecerem normalmente, a etapa financeira ficava sempre oculta. Em relatórios inexistentes e sem comprovantes, atrasos eram justificados como problemas do mercado.

Ao contatar diretamente algumas marcas, os criadores receberam comprovantes mostrando que pagamentos haviam sido quitados meses antes, o que contradizia as informações da agência. Um dos momentos decisivos ocorreu quando, em meio a uma emergência familiar, os influenciadores receberam um comprovante que provava o pagamento, e “ali, a ficha caiu”, segundo o relato deles.

Práticas relatadas e impacto financeiro

Gustavo Catunda e Robert Rosselló afirmam que foram instruídos a não falar com marcas nem com outros influenciadores, e descrevem o ambiente como marcado por “terrorismo psicológico”.

Ao cruzar dados, perceberam divergências sistemáticas entre o que constava nas suas planilhas e o que a agência alegava. Eles calculam que o rombo ultrapassa R$ 500 mil, e citam que uma patrocinadora com contrato de R$ 42 mil foi determinada pela Justiça a pagar diretamente aos influenciadores.

Sem os repasses, o casal alega ter emitido notas fiscais sem receber o correspondente, o que gerou dívidas com impostos e o parcelamento de mais de R$ 40 mil. Além do prejuízo financeiro, Robert relata desenvolvimento de uma doença autoimune ligada ao estresse, insegurança e desconfiança em relação a terceiros.

Medida judicial e acusações

Com a documentação, o advogado apresentou o caso ao Ministério Público, apontando possibilidade de apropriação indébita majorada, citando a hipótese de crime prevista no artigo 168 do Código Penal, quando alguém recebe dinheiro em nome de outra pessoa e não o repassa.

Em decisão inicial, o juiz considerou não haver provas suficientes para bloqueio geral de valores, negando pedido de depósito judicial e bloqueio dos bens da empresa, mas determinou que uma patrocinadora pagasse diretamente a parte dos influenciadores referente a um contrato de R$ 42 mil.

Orientações jurídicas e como se prevenir

A advogada Mayra Mega Itaborahy, ouvida pelo g1, destaca a importância de cláusulas claras de transparência financeira em contratos entre criadores e agências.

Ela recomenda limitar poderes da agência, exigir autorização prévia e por escrito para acordos, e garantir acesso a todos os contratos firmados em nome do influenciador. Itaborahy afirma que “São contratos específicos, que podem gerar prejuízos e afetar a reputação do criador”.

A especialista reforça que a agência deve apresentar, sempre que solicitado, contratos com empresas, comprovantes de pagamento e prestações de contas detalhadas, caso contrário o risco para o influenciador aumenta.

Itaborahy também alerta que o atraso no repasse pode configurar inadimplência e gerar juros e multa, e que em situações mais graves pode caracterizar crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal. Ela ressalta, ainda, que “Contratos, comprovantes e registros escritos são provas essenciais em disputas”.

Modelos mais seguros sugeridos incluem repasses diretos aos criadores, pagamentos separados ou uso de contas de garantia, além de cláusulas claras sobre prazos, forma de pagamento, multas e rescisão. Exclusividade excessiva, resistência em fornecer documentos e falta de relatórios são sinais de alerta.

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