Saiba como acessar o Portal do Simples Nacional, cumprir requisitos, regularizar pendências fiscais até 31 de janeiro e o que fazer se for excluído do regime
O prazo para aderir ou reingressar no Simples Nacional termina em 31 de janeiro, e a opção deve ser solicitada pela internet, pelo Portal do Simples Nacional.
A adesão vale para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, e exige inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
Conforme informação divulgada pelo g1, é fundamental regularizar pendências fiscais para que a opção seja aprovada, porque a verificação é feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
O procedimento começa no Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Na aba Simples, Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após a solicitação, uma verificação automática identifica pendências. Se não houver irregularidades, a opção será aprovada. Em caso de problemas, o pedido ficará “em análise” e poderá ser acompanhado na mesma área do portal.
O passo a passo online permite que o empreendedor saiba imediatamente se precisa regularizar débitos, documentos ou inscrições para seguir no regime.
Regularização de dívidas e prazos
Empresas excluídas por dívidas precisam quitar ou renegociar débitos para solicitar nova adesão, e “O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro.”
A Receita Federal permite parcelamentos e transações, e os débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal do Regularize. Débitos estaduais e municipais são tratados junto aos órgãos locais.
Segundo o g1, o Sebrae orienta que, para regularizar a situação, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão cobrador.
Quem pode optar, retroatividade e exceções
Podem optar pelo Simples Nacional MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o CNPJ esteja regularizado perante as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente, o que pode reduzir custos e simplificar tributos em relação ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.
Para empresas em início de atividade, “Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.”
Consequências de perder o prazo e orientações finais
Quem perder a janela para adesão só poderá solicitar nova entrada em janeiro de 2027, e o CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, com apuração de impostos de forma individual.
Conforme informação divulgada pelo g1, “A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.” Portanto, é importante acompanhar o status no Portal do Simples Nacional e resolver pendências antes do fim de janeiro.
Em caso de dúvidas, procure orientações do contador, do Sebrae ou dos canais oficiais da Receita Federal, e priorize a regularização imediata, porque a adesão ao Simples Nacional depende diretamente da situação fiscal do CNPJ.