Prazo final para adesão ao Simples Nacional é 31 de janeiro, solicitação é feita pela internet no Portal do Simples Nacional, e a opção pode ser aprovada com efeito retroativo a 1º de janeiro
Empreendedores que nunca optaram pelo regime ou que foram excluídos têm até 31 de janeiro para pedir a adesão ou o reingresso no Simples Nacional, o regime que simplifica o pagamento de impostos para MEIs, micro e pequenas empresas.
O pedido é realizado inteiramente pela internet, mediante acesso com certificado digital ou código de acesso, e passa por verificação conjunta da Receita Federal, estados e municípios.
As informações a seguir foram reunidas a partir das orientações e prazos divulgados pelo g1, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem pode aderir e quais são os prazos
Podem optar pelo Simples Nacional Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
Para empresas em início de atividade, o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da abertura do CNPJ.
Os contribuintes que já estão no regime não precisam solicitar novamente a permanência, porque, segundo o próprio texto da Receita, “Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.”
Como solicitar pelo Portal do Simples Nacional
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Na aba Simples – Serviços, é preciso clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após a solicitação, uma verificação automática identifica pendências. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada, caso contrário, ficará “em análise” até que a situação seja regularizada.
É possível acompanhar o andamento pela opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional dentro do próprio portal.
Regularização de dívidas, negociação e efeito retroativo
A regularidade do CNPJ é fundamental, porque a verificação é feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. A Receita permite a regularização por meio de parcelamentos e transações, quando cabíveis.
Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.
Para consultar pendências e negociar débitos federais, o contribuinte pode usar o Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, opção Minhas Dívidas e Pendências, ou o próprio Portal do Simples Nacional.
Débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais precisam ser acertados diretamente com os respectivos órgãos locais.
Principais motivos de exclusão e consequências de perder o prazo
“Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.”
Empresas excluídas por dívidas que regularizarem suas pendências devem solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro para voltar ao regime.
Quem perder o prazo terá o CNPJ mantido ativo, porém enquadrado em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, onde impostos são recolhidos de forma individual, e só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027.
A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro, conforme previsão divulgada nas orientações oficiais.
Se você foi excluído e está em dúvida sobre valores ou formas de pagamento, o Sebrae orienta que é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro para garantir a negociação, e o restante pode ser parcelado segundo as regras do órgão cobrador.