quinta-feira, junho 4, 2026

Abono salarial PIS/Pasep 2026, quando começa a ser pago: calendário completo, novo limite de renda de R$ 2.765,93 e 26,9 milhões de beneficiados

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Pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa em 16 de fevereiro para nascidos em janeiro, saques vão até 30 de dezembro de 2026, confira quem recebe

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, tem início no dia 16 de fevereiro, com os primeiros créditos destinados aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026, seguindo o calendário anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício em 2026 o trabalhador precisou ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, e cumprir os demais requisitos de tempo de serviço e inscrição no programa. A previsão do governo é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com pagamentos que somam R$ 33,5 bilhões.

As informações acima são detalhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e compiladas conforme informação divulgada pelo g1.

Como ficam as regras em 2026

Em 2026 o critério de renda para o abono salarial PIS/Pasep 2026 mudou, passando a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC, em vez de acompanhar integralmente o salário mínimo. Na prática, isso reduz gradualmente o número de beneficiários, porque o salário mínimo terá ganho real acima da inflação, enquanto o teto do abono será ajustado apenas pela inflação.

A previsão do governo é que até 2035 só terão direito os trabalhadores que receberam, no máximo, um salário mínimo e meio no ano-base, e a regra de transição começa a impactar elegibilidades a partir de 2026.

Quem tem direito e quem fica de fora

Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2026 o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024, ter recebido até o limite de renda estipulado de R$ 2.765,93, e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Ficam fora do benefício empregado doméstico, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e outras categorias equiparadas a pessoa física, conforme as regras vigentes.

Calendário, valores e como sacar

O calendário de pagamentos de 2026 é unificado, com liberação fixa no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento, ou no primeiro dia útil seguinte quando o dia 15 cair em fim de semana ou feriado. O início estava previsto para o dia 15 de fevereiro, mas como a data caiu em domingo o pagamento começa no primeiro dia útil seguinte, 16 de fevereiro.

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado pelo salário mínimo dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Com o aumento do salário mínimo, o abono em 2026 varia de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, que credita automaticamente quem tem conta na instituição, ou libera o saque por Poupança Social Digital, cartão social e terminais de autoatendimento, lotéricas e agências. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta, transferência via TED, PIX ou presencial nas agências.

O banco de recebimento, a data e os valores, inclusive referentes a anos anteriores, estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. Trabalhadores do setor privado também podem consultar pelo aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Por que as regras mudaram

A mudança no critério de correção do limite do abono visa controlar o crescimento do gasto público, porque o novo índice considera apenas a inflação, enquanto o salário mínimo tem ganho real vinculado ao crescimento do PIB. Assim, segundo o governo, o corte evita ampliação do universo de beneficiários e busca preservar o abono para os que realmente ganham menos.

Para dúvidas e informações adicionais, o Ministério do Trabalho orienta contato pelos canais oficiais e pelas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail institucional indicado para cada unidade.

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