quinta-feira, junho 4, 2026

MEI 2026, novo valor mensal calculado sobre salário mínimo de R$ 1.621, veja quanto pagar no DAS, prazo para aderir ao Simples até 31 de janeiro e regras para dívidas

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Atualização da contribuição do MEI em 2026, com valores por atividade, calendário de vencimentos, orientações para adesão ou retorno ao Simples Nacional e passos para regularizar débitos

Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais, o MEI, foi atualizada para 2026, afetando o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

As mudanças impactam a quantia a ser paga por quem atua no comércio, na indústria e na prestação de serviços, e trazem prazos importantes para quem quer aderir ou retornar ao regime simplificado de tributação.

Veja abaixo as principais obrigações, os valores exatos e as datas para ficar atento em 2026, conforme informação divulgada pelo g1.

Quanto passa a pagar o MEI por mês

A contribuição mensal do MEI foi atualizada no início de 2026, ela representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621. Com isso, a contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05.

Para atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, há um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o adicional é de R$ 5.

Na prática, em 2026, o MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo da atividade exercida. O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês, e pode chegar a entre R$ 194,52 e R$ 200,52 conforme o tipo de carga e destino.

O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos cobrados conforme a atividade.

Vencimentos, canais de pagamento e benefícios

O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para Android e iOS.

O pagamento pode ser realizado por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras. O pagamento mensal garante ao MEI acesso aos principais benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão.

Adesão, retorno ao Simples Nacional e prazos

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação, tanto empresas que nunca optaram pelo regime, quanto aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

Para optar pelo regime é preciso ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso, e a opção é verificada de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios.

Se não houver pendências, a opção será aprovada. Havendo pendências, a opção ficará em análise. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Prazos para quitar dívidas e declaração anual

Empresas excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, mas que regularizaram as pendências, precisam solicitar novamente a adesão até o dia 31 de janeiro se quiserem voltar ao regime. MEIs nessa situação, além de solicitar a adesão, devem pedir o enquadramento no Simei no Portal do Simples Nacional.

A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, ou pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais precisam ser acertados com o órgão local.

Sobre a declaração anual, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Mesmo sem faturamento, o MEI precisa declarar, preenchendo os campos com R$ 0,00. Para facilitar, o empreendedor deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, e arquivar esse relatório por pelo menos 5 anos, junto com notas fiscais.

Fique atento aos prazos, aos canais oficiais como o Portal do Simples Nacional, o Portal do Empreendedor, o Portal de Serviços da Receita Federal e o App MEI, e, se necessário, busque orientação do Sebrae ou de um contador para parcelamentos e regularização de dívidas.

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