Atualização da contribuição acompanha o novo salário mínimo, traz acréscimos por ICMS e ISS, define vencimentos, e reforça o prazo de 31 de janeiro para optar ou reingressar no Simples Nacional
As contribuições mensais do Microempreendedor Individual, o MEI, foram atualizadas no início de 2026 em razão do reajuste do salário mínimo.
O novo valor influencia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e pode variar conforme a atividade, por causa de acréscimos de ICMS ou ISS.
Empreendedores precisam ficar atentos aos prazos para adesão e regularização de dívidas, especialmente o prazo de 31 de janeiro para optar ou reingressar no Simples Nacional, conforme informação divulgada pelo g1.
Quanto passa a custar a contribuição mensal do MEI em 2026
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621, a contribuição previdenciária do MEI foi atualizada para representar 5% do novo piso, o que elevou o valor base recolhido pelo DAS.
Na prática, a contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05, e o MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês, conforme os dados informados pelo g1.
Além disso, quem exerce atividade sujeita ao ICMS, como comércio e indústria, tem acréscimo de R$ 1 mensais no DAS, e atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, têm acréscimo de R$ 5.
Com isso, em 2026, o MEI em geral passa a pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo da atividade, e o MEI caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme tipo de carga e destino.
Como e quando pagar, e que benefícios o recolhimento garante
O pagamento do DAS é feito todo mês, com vencimento sempre no dia 20, e pode ser realizado por boleto, PIX, débito automático ou outros meios oferecidos por bancos.
O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para Android e iOS.
O recolhimento mensal garante ao MEI acesso a benefícios da Previdência Social, entre eles aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Adesão, retorno ao Simples e prazos para regularizar dívidas
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação, prazo que vale para empresas que nunca optaram pelo regime e para as que foram excluídas e querem reingressar.
Para optar pelo regime é preciso ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual, além de não ter pendências cadastrais ou fiscais com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Quem foi excluído por dívidas pode regularizar os débitos e solicitar novamente a adesão até o fim de janeiro. A Receita permite negociações e parcelamentos, e a regularização de débitos na Dívida Ativa da União deve ser feita pelo Portal do Regularize.
Se a empresa perder o prazo, só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, porém enquadrado em outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Declaração anual, multas e cuidados na gestão do MEI
Todo ano o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, informando o faturamento do ano anterior.
A declaração pode ser feita até o último dia de maio, pelo Portal do Empreendedor, e a entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, ou multa mínima de R$ 50.
Mesmo sem faturamento, o MEI precisa transmitir a declaração, informando R$ 0,00 quando não houve movimento. É recomendado manter o relatório mensal de receitas e os documentos fiscais por pelo menos cinco anos.
Fique atento às regras de enquadramento no Simples Nacional, às obrigações mensais e aos prazos para evitar exclusão, perdas de benefícios e encargos adicionais.