quinta-feira, junho 4, 2026

MEI 2026: novo valor mensal do DAS com salário mínimo de R$ 1.621, prazos para regularizar dívidas, adesão ao Simples Nacional e calendário de obrigações

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Entenda como o reajuste do salário mínimo em 2026 altera o valor do DAS do MEI, quais são os novos montantes mensais, até quando é possível aderir ou regularizar dívidas e as datas-chave para cumprir obrigações

O reajuste do salário mínimo para 2026 impactou a contribuição mensal do MEI, e muitos empreendedores precisam rever o orçamento para quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Além do novo valor mensal, há prazos importantes neste começo de ano, como a data limite para pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional, e o prazo para entregar a declaração anual do MEI.

As informações a seguir detalham valores, prazos e procedimentos, conforme informação divulgada pelo g1.

Contribuição mensal e novos valores

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi atualizada no início de 2026. O valor é tabelado e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621.

A contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05;O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.

Os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, têm acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o valor adicional é de R$ 5.

Com isso, o MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, a depender da atividade exercida.O MEI Caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino.

O pagamento é feito por meio do DAS, e o vencimento é sempre no dia 20 de cada mês. O recolhimento garante acesso aos principais benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Adesão e retorno ao Simples Nacional, passo a passo

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação, prazo que vale para quem nunca optou pelo regime e para quem foi excluído e quer reingressar.

Para solicitar a opção, é necessário ter inscrição no CNPJ e nas esferas municipal e, quando exigível, estadual. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na aba Simples – Serviços, em Opção, depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após a solicitação, há uma verificação automática de pendências feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, a opção é aprovada. Se houver pendências, o pedido fica em análise. A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Prazo e regras para quitar dívidas e voltar ao regime

Empresas excluídas do Simples por dívidas que regularizarem a situação ainda precisam solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro para voltar ao regime. MEIs nessa situação devem, depois, pedir enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.

A verificação fiscal e pedidos de renegociação podem ser feitos pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, em Minhas Dívidas e Pendências, ou pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal do Regularize.

Se o empreendedor perder o prazo, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa fica enquadrada em outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido, e só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.

Declaração anual e obrigações acessórias

Todos os anos, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, informando o faturamento do ano anterior. A declaração pode ser preenchida até o último dia de maio, no Portal do Empreendedor.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. Mesmo sem faturamento, o MEI deve entregar a declaração, preenchendo os campos com R$ 0,00 quando houver não movimentação.

Além disso, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, e manter esse relatório e as notas fiscais por pelo menos cinco anos, para facilitar a declaração anual.

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