quinta-feira, junho 4, 2026

Contribuição MEI 2026: confira quanto pagar por mês, prazos para regularizar dívidas e regras para adesão e retorno ao Simples Nacional

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Entenda a contribuição MEI 2026, os novos valores tabelados após o reajuste do salário mínimo, prazos para adesão até 31 de janeiro e obrigações como a declaração anual

Com o reajuste do salário mínimo, a **contribuição MEI 2026** teve aumento e muitos empreendedores precisam revisar o quanto vão pagar mensalmente.

O novo valor afeta o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e traz impacto direto no caixa do microempreendedor, além de implicar prazos para regularizar dívidas e manter o enquadramento no Simples Nacional.

As informações a seguir detalham os novos valores, os prazos para adesão e reingresso no regime e as obrigações anuais, conforme informação divulgada pelo g1.

Quanto passa a pagar a contribuição MEI em 2026

A contribuição previdenciária do MEI foi atualizada no início de 2026, porque o novo salário mínimo é de R$ 1.621, e a alíquota do MEI corresponde a 5% desse valor.

Com isso, a contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05. No caso do MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, o recolhimento passa a ser de R$ 194,52 por mês.

Há ainda acréscimos conforme a atividade, com R$ 1 a mais para atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, e R$ 5 a mais para atividades sujeitas ao ISSQN, como serviços. Assim, em 2026, o MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo da atividade, e o MEI caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino.

O pagamento é feito por meio do DAS, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos cobrados conforme a atividade. O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês, e o boleto pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo App MEI, com opções como PIX, débito automático e boleto.

Prazos para adesão e retorno ao Simples Nacional

Empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional, incluindo MEIs que nunca aderiram ou que foram excluídos e querem reingressar, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.

Para pedir a opção, é preciso estar com CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, e seguir o procedimento no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. O sistema faz uma verificação automática de pendências, e se não houver irregularidades a opção é aprovada.

A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, portanto, não pode haver pendências cadastrais ou fiscais nem débitos com nenhum ente federado. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Como regularizar dívidas e evitar exclusão do regime

Empresas excluídas por débitos podem regularizar as pendências e solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro, inclusive MEIs, que depois devem pedir o enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.

A regularização de débitos pode ser feita por parcelamentos e transações no Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, em “Minhas Dívidas e Pendências”, ou pelo Portal do Regularize quando se trata de dívida inscrita na Dívida Ativa da União. Débitos estaduais ou municipais precisam ser acertados diretamente com os órgãos locais.

Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o restante pode ser parcelado conforme regras do órgão credor. Se a empresa perder o prazo, só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a ser tributada por outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Declaração anual e outras obrigações do MEI

Todo MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, até o último dia de maio. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou multa mínima de R$ 50.

Na DASN-SIMEI é preciso informar a receita bruta do ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve registro de empregado. Mesmo sem faturamento, o MEI deve declarar, informando R$ 0,00 quando não houve movimento.

Para facilitar, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, e guardar esse relatório junto com notas fiscais pelo período mínimo de 5 anos, conforme orientação do Portal do Empreendedor.

Fique atento às datas e às mudanças na contribuição MEI 2026, pois o pagamento em dia garante acesso aos principais benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

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