quinta-feira, junho 4, 2026

Reforma tributária sobre o consumo permitirá declaração pré-preenchida para empresas, Receita Federal diz que plataforma digital fará apuração assistida e testes até 2027

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Nova plataforma digital em testes, sem cobrança efetiva, digitalizará todas as notas fiscais e terá a função de apuração assistida, segundo Robinson Barreirinhas

A reforma tributária sobre o consumo deverá simplificar a prestação de informações das empresas, com documentos fiscais totalmente digitais e uma declaração pré-preenchida similar à do Imposto de Renda de pessoas físicas.

A nova plataforma tecnológica está em fase de testes, sem gerar penalidades, e promete automatizar a apuração dos tributos, deixando para o empresário ou contador a conferência final dos dados.

O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir declarações redundantes, agilizar o processamento das notas fiscais e melhorar a administração tributária, com ganhos para empresas e para o fisco.

conforme informação divulgada pelo g1

Como funcionará a declaração pré-preenchida

De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a lógica aplicada será a mesma da declaração pré-preenchida do IR, com todos os documentos sendo fiscais e processados pela plataforma.

Barreirinhas afirmou, textualmente, “A gente tem muito orgulho da declaração pré-preenchida [do IR]. A mesma lógica será para as empresas. Todos documentos serão fiscais. Por que preciso de novas declarações? A tendência no futuro é acabar com as declarações. A empresa vai emitir os documentos digitais, e há uma coisa lá que se chama apuração assistida. Que é exatamente a pre-preenchida. O empresário ou o contador vai entrar lá, ver se está tudo certo e dar o ‘enter'”, explicou Barreirinhas.

Cronograma, funcionamento e ‘split payment’

No novo sistema, o chamado “split payment”, ou seja, o pagamento imediato dos tributos, começará a ser feito a partir de 2027 no caso dos tributos federais, segundo a Receita.

Até essa data, a plataforma opera sem gerar cobrança efetiva, com uma alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos, servindo como fase de testes sem penalidades.

Além disso, está previsto que, de 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento gradual da alíquota do IBS, conforme o cronograma divulgado.

Regulamentação e pontos pendentes

O governo federal e os estados estão na reta final da construção da regulamentação da reforma, com negociações em andamento para concluir o texto ainda neste ano.

Segundo Barreirinhas, “Na regulamentação, tínhamos 100 pontos para serem resolvidos. Hoje, temos seis. Temos de ter um acordo. Faltam alguns pontos importantes, mas fáceis de resolver e, finalmente, publicarmos a regulamentação”, disse o secretário.

Desafios para empresas e orientações

Reportagem do g1 apontou que a reforma exige adequação de processos e sistemas de emissão de nota fiscal pelas empresas, para evitar problemas práticos a partir de 2026, como interrupção de operações ou impacto no fluxo de caixa.

Especialistas alertaram que empresas despreparadas podem enfrentar mercadorias paradas, incapacidade do contas a pagar liquidar faturas, e perda de aproveitamento de créditos tributários, o que afeta diretamente o caixa.

Em resposta, a Receita Federal negou aumento de complexidade na emissão das notas e ressaltou que “os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo”, segundo o órgão.

Na prática, a recomendação para empresas é antecipar a revisão de sistemas, treinar equipes e alinhar contadores e fornecedores, para que a transição para a reforma tributária e a declaração pré-preenchida ocorra com menor risco operacional.

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