Dívidas indevidas BRB, por que o banco diz ter deixado de receber dados do liquidante, como contratos apareceram no SCR do Banco Central e como buscar correção
Clientes que contrataram empréstimos ou serviços no Will Bank e no Banco Master relatam ter encontrado, no Registrato do Banco Central, dívidas marcadas como ativas ou em atraso que já teriam sido quitadas, ou que nunca existiram.
Segundo os relatos, os registros apareceram em nome do Banco de Brasília, o BRB, apesar de muitos consumidores nunca terem tido conta ou relacionamento com essa instituição.
As informações e as queixas passaram a atingir maior volume após a liquidação dos bancos e as transferências de carteiras, conforme informação divulgada pelo g1.
Como os registros chegaram ao Banco Central
O problema começou depois que o BRB comprou carteiras de crédito do Banco Master desde 2024, em uma operação que culminou com uma tentativa de compra do banco anunciada em março de 2025, em uma operação estimada em R$ 2 bilhões, veto do Banco Central em setembro.
Relatos e investigação da Polícia Federal apontam que o BRB teria adquirido carteiras de baixa qualidade do Master, em operações que chegam a R$ 12 bilhões segundo apurações, e que, na compensação, novas carteiras foram transferidas ao banco brasiliense, com parte dos ativos originados no Will Bank.
Ao consultar o Registrato, consumidores viram contratos registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, mesmo quando as dívidas já estavam quitadas no banco de origem.
O que o BRB diz sobre a responsabilidade pelos dados
Em nota, o BRB afirmou que, após a liquidação do Will Bank, “deixou de receber do liquidante as informações necessárias sobre o repasse e a quitação das operações de crédito cedidas“.
O banco ainda alegou que, “pelas regras contratuais, o banco que originou os créditos deve acompanhar os pagamentos e, na sequência, fazer o envio dos dados e dos valores correspondentes ao BRB“.
Na mesma nota, o BRB disse, “Após a liquidação, esse fluxo não foi retomado ainda pelo liquidante, de modo que o BRB ainda não dispõe de informações suficientes para a baixa das operações. Por essa razão, alguns contratos apareceram como ativos ou inadimplentes no Sistema de Informações de Créditos (SCR), mesmo já tendo sido pagos no banco de origem“.
Responsabilidades legais e opiniões de especialistas
Especialistas consultados apontam que a cessão de créditos exige notificação ao consumidor, e que a instituição compradora precisa verificar e classificar os novos clientes. Conforme o g1, Fabio Braga disse, “Para isso, os bancos discutem a estrutura desses contratos e os custos envolvidos. ‘Por quanto vou vender e qual será o desconto? Outro ponto importante é que, na negociação, também se define quem ficará responsável pela gestão dos pagamentos’“.
Pedro Ramunno afirmou, “A ideia é que o consumidor saiba a quem deve pagar. Sem essa notificação, a cessão não produz todos os seus efeitos“.
Bruno Balduccini ressaltou que, em cessões, “a atualização deve ser imediata, porque o banco comprador passa a ter novos clientes que precisam ser classificados“.
Para Gustavo Kloh, “O BRB não pode alegar que um terceiro seja responsável pelo registro de dívidas indevidas. O banco precisa fornecer informações corretas ao consumidor e não pode registrar uma situação de crédito equivocada“.
Impacto para consumidores e orientações práticas
Os registros indevidos já causaram prejuízos, como a negativa de financiamentos por pendências no score. O g1 relata que um cliente viu um financiamento negado por conta de uma dívida registrada no SCR e que abriu chamado na ouvidoria do BRB sem resolução imediata.
O site Reclame Aqui registra, conforme o g1, “ao menos uma centena de relatos semelhantes apenas em janeiro deste ano, enquanto outras 324 reclamações foram feitas entre agosto e dezembro de 2025. No mesmo período de 2024, houve 76 registros sobre o tema, um aumento de 326%“.
Especialistas recomendam que o consumidor peça, por escrito, o contrato, o valor atualizado, quem está cobrando e qual banco originou a dívida, e que formalize reclamação junto à instituição gerando protocolo. Pedro Ramunno orienta que “Se não há contrato, trata-se de uma cobrança indevida. Nesses casos, o consumidor deve formalizar a reclamação junto à instituição, gerar um protocolo e exigir a interrupção da cobrança“.
Se não houver solução, é indicado registrar queixas em órgãos como Procon e Consumidor.gov e avaliar ação judicial em juizado especial ou justiça comum, porque a regularização administrativa pode demorar ou nem ocorrer, conforme observado por especialistas citados pelo g1.
O BRB afirma que realizou conciliações internas e encaminhou comunicados ao liquidante, e que está preparado para corrigir imediatamente os dados assim que houver retorno do administrador do banco em liquidação, conforme informação divulgada pelo g1.