quinta-feira, junho 4, 2026

Investigação antitruste mira proposta da Netflix para comprar Warner, DOJ avalia se fusão elevaria poder de mercado e criaria risco de monopólio

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Departamento de Justiça dos EUA investiga se condutas da Netflix ao propor a compra da Warner poderiam consolidar poder de mercado, e requisita documentos sobre contratos e talentos

A apuração do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o DOJ, foca em entender como a Netflix concorre com outras plataformas e se a fusão com a Warner Bros. Discovery poderia aumentar seu poder de mercado a ponto de configurar um monopólio.

Segundo reportagem do The Wall Street Journal, o órgão enviou uma intimação a outra empresa do setor de entretenimento para obter informações sobre práticas da gigante do streaming, e pede detalhes sobre acordos que possam prejudicar a concorrência.

A investigação também avalia a proposta feita pela Paramount, que foi rejeitada pela Warner após recomendação a seus acionistas, o que coloca sob análise múltiplas opções de combinação entre estúdios e serviços de streaming, conforme informação divulgada pelo g1.

O que a intimação do DOJ busca

A intimação obtida pelo Wall Street Journal questiona se algum dos acordos firmados pela Netflix pode prejudicar a concorrência, e pede dados sobre como fusões anteriores entre estúdios ou distribuidoras afetaram a disputa por talentos criativos.

O documento exige, entre outros pontos, informações sobre diferenças nos contratos com artistas e produtores, e solicita que sejam descritas conduções exclusivas que possam consolidar poder de mercado, incluindo a orientação literal da intimação, “Descreva qualquer outra conduta exclusiva por parte da Netflix que razoavelmente pareça capaz de consolidar poder de mercado ou monopólio“.

Detalhes da oferta financeira da Netflix

Em 20 de janeiro, a Netflix alterou os termos de sua proposta para adquirir os estúdios e os negócios de streaming da Warner Bros. Discovery, passando a oferecer pagamento integral em dinheiro, sem mudar o valor total de US$ 82,7 bilhões, R$ 445,7 bilhões.

Com a nova estrutura, a Netflix propôs US$ 27,75 por ação, R$ 149,71, em pagamento totalmente em dinheiro. Na proposta anterior, a oferta previa US$ 23,25 em dinheiro, R$ 125,43, mais US$ 4,50 em ações, R$ 24,28, por papel.

A mudança na forma de pagamento foi interpretada como uma estratégia para dificultar a entrada de concorrentes, especialmente a Paramount, já que os acionistas da Warner deixariam de receber participação acionária na Netflix e passariam a receber um valor fixo por ação.

Possíveis impactos regulatórios e prazos

Nos Estados Unidos, a legislação antitruste confere às autoridades amplos instrumentos para impedir fusões que possam reduzir a concorrência, e o DOJ vem analisando se a transação poderia criar concentração excessiva no mercado de distribuição de conteúdo e streaming.

A apuração do órgão inclui a revisão de acordos comerciais, contratos com talentos, e o histórico de fusões no setor, para avaliar efeitos sobre preços, escolha do consumidor e dinâmica entre plataformas.

Fontes citadas pela reportagem indicam que a conclusão do processo de reorganização e das aprovações regulatórias pode levar de seis a nove meses, além da necessidade de validação pelos acionistas da Warner Bros. Discovery e do cumprimento de outras condições usuais.

Posição das empresas e próximos passos

O advogado da Netflix, Steven Sunshine, afirmou ao The Wall Street Journal que a empresa acredita que o Departamento de Justiça está realizando “uma revisão padrão da proposta de compra dos estúdios e dos ativos de streaming da Warner“, e declarou, “Não recebemos nenhum aviso nem vimos qualquer outro indício de que o órgão esteja conduzindo uma investigação separada de monopolização“.

Do lado da Warner, o presidente e CEO David Zaslav disse que a fusão aproximaria duas das maiores empresas de narrativa do mundo, citando a combinação de acervos e franquias que, segundo ele, manteriam o interesse do público por gerações.

Com a investigação em curso, o mercado seguirá atento às intimações e às respostas das empresas, já que eventuais exigências do DOJ podem alterar os termos da proposta, ou mesmo impedir a operação, dependendo das conclusões sobre competição e poder de mercado.

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