Banco do Brasil é proibido pela Justiça de pressionar funcionários a estenderem jornada de trabalho, sob pena de multa
Uma decisão liminar da 12ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Banco do Brasil **não pode coagir seus funcionários** a mudarem sua jornada de trabalho de 6 para 8 horas, sob pena de perderem suas funções comissionadas e terem salários reduzidos.
A Justiça considerou a prática do banco como uma **”coação indireta”**, onde o empregado é forçado a aceitar a jornada maior para manter sua posição e remuneração, conforme apurado pelo G1.
A entidade sindical que representou os trabalhadores, o Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, alegou que o banco, por meio de programas de reestruturação, vinha notificando e classificando como “excedentes” os assessores que não aderiram à jornada de 8 horas.
Risco de “descomissionamento em massa” é afastado pela Justiça
Segundo o sindicato, essa manobra do Banco do Brasil poderia levar a um **”descomissionamento em massa”**, com a consequente redução salarial abrupta para esses funcionários a partir de janeiro de 2026. A juíza Patricia Germano Pacifico acatou o pedido e determinou que o banco **se abstenha de compelir** os funcionários a elevarem a jornada de trabalho.
A magistrada enfatizou que a situação não se trata mais de uma simples oferta de alteração de jornada, mas sim de uma **pressão indevida**. A decisão liminar determina que o banco **mantenha os empregados em suas atuais funções**, com a gratificação e a jornada de 6 horas, na mesma localidade, até que haja uma decisão final sobre o mérito do processo.
Multa diária e audiência marcada para abril de 2026
Em caso de descumprimento da decisão, o Banco do Brasil está sujeito a uma **multa diária de R$ 2 mil por trabalhador atingido**, com um teto inicial de R$ 200 mil, valor que será revertido em favor do empregado prejudicado. Cabe recurso da decisão.
Uma audiência entre o sindicato e o Banco do Brasil foi agendada para o dia **13 de abril de 2026**, onde o caso será discutido mais a fundo. Os advogados do sindicato, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, destacaram que a liminar reconhece a **gravidade da conduta do banco** e impede que trabalhadores sejam punidos por uma reestruturação considerada unilateral e abusiva.
Entidades sindicais celebram decisão e criticam “crueldade” da medida
As entidades representativas dos bancários ressaltaram que o Judiciário deixou claro que **não é aceitável usar o descomissionamento como forma de coerção** para impor mudanças nas condições de trabalho. A medida, especialmente às vésperas do período de festas, foi criticada como evidência não apenas de ilegalidade, mas também de **”crueldade da medida”**.
A decisão protege os funcionários que ocupam cargos de Assessores de Unidades Estratégicas e que optaram por manter a jornada especial de 6 horas, prevista no artigo 224 da CLT, em vez de aderirem à jornada de 8 horas exigida pelo banco em seus programas de reestruturação.