Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em 16 de fevereiro, saiba quem tem direito, calendário completo, valores e novas regras que restringem beneficiários
Pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, libera saques a partir de 16 de fevereiro com calendário unificado por mês de nascimento
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa em 16 de fevereiro, e nesta primeira etapa o benefício será pago aos trabalhadores nascidos em janeiro.
Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026, e a estimativa do governo é atingir 26,9 milhões de beneficiários, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
Para ter direito, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, além de cumprir os demais requisitos do programa.
conforme informação divulgada pelo g1
Calendário, datas e funcionamento do pagamento
O cronograma do abono salarial PIS/Pasep 2026 seguirá o calendário unificado por mês de nascimento, com liberação sempre no dia 15 do mês correspondente, ou no primeiro dia útil seguinte quando a data cair em fim de semana ou feriado.
O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai em um domingo, portanto o repasse será feito em 16 de fevereiro para quem nasceu em janeiro, e os saques poderão ser feitos até 30 de dezembro de 2026.
O banco de recebimento, a data e os valores estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.
Quem tem direito e quais mudanças valem em 2026
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026, o trabalhador precisa: estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024, ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano, R$ 2.765,93, e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
As regras de elegibilidade mudaram, porque o critério de renda passa a ser corrigido apenas pela inflação, pelo INPC, e deixa de acompanhar o salário mínimo. Na prática, isso significa que, com o ganho real do salário mínimo acima da inflação, o teto do PIS/Pasep perderá espaço e, ano a ano, menos trabalhadores terão direito ao benefício.
A previsão do governo é que, até 2035, apenas quem ganhou, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terá direito ao abono, tornando o benefício mais restrito ao longo do tempo.
Valor do abono, cálculo e quem fica de fora
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado pelo salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Apenas quem trabalhou 12 meses recebe o valor integral, equivalente a um salário mínimo.
Com o aumento do piso, os valores do abono variam de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados, e o benefício é pago tanto pelo PIS, para trabalhadores da iniciativa privada, quanto pelo Pasep, para servidores públicos.
Não têm direito, entre outros, empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como consultar, onde sacar e canais de atendimento
Quem quiser consultar a situação do benefício pode usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no caminho Benefícios, Abono Salarial, usando CPF e senha do gov.br. Trabalhadores do setor privado também podem consultar nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, que credita automaticamente em conta corrente ou poupança para correntistas, ou disponibiliza em Poupança Social Digital no Caixa Tem, e o saque pode ser feito com cartão social e senha nos terminais, lotéricas e agências. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta, transferência via TED, PIX ou presencial nas agências.
Informações adicionais podem ser obtidas nos canais do Ministério do Trabalho e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador.