Abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamento começa em 16 de fevereiro, calendário mensal, quem tem direito com limite de R$ 2.765,93 e R$ 33,5 bilhões previstos

Saques liberados por mês de nascimento, primeira etapa para nascidos em janeiro, valores de R$ 136 a R$ 1.621, e novas regras que passam a ajustar o teto pela inflação

O abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em 16 de fevereiro, com a primeira liberação destinada aos trabalhadores nascidos em janeiro.

O benefício refere-se ao ano-base 2024 e ficará disponível para saque até 30 de dezembro de 2026, segundo o calendário oficial.

Para receber, é necessário atender aos requisitos de tempo de trabalho, inscrição e limite de renda, incluindo ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base de 2024, conforme informação divulgada pelo g1.

Calendário e datas de pagamento

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no próximo dia 16 de fevereiro.

O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai em um domingo, pelas regras do programa, o repasse deve ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Nesta primeira etapa, o benefício será pago aos trabalhadores nascidos em janeiro, os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 30 de dezembro de 2026.

Quem tem direito e como mudaram as regras

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.

A partir de 2026, o critério para definir quem terá direito ao benefício será diferente.

A partir de 2026, o critério de renda para ter direito ao abono deixa de acompanhar o salário mínimo, o limite de renda para ter acesso ao benefício passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC), porém, o salário mínimo continuará tendo ganho real, acima da inflação, isso significa que todo ano, o trabalhador ganha reajuste maior no salário mínimo, mas o teto para receber o PIS/Pasep vai diminuindo e não acompanha esse crescimento, ou seja, menos trabalhadores terão direito ao benefício a cada ano que passa.

A previsão do governo é que, até 2035, apenas os trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono.

Valores e formas de saque

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, o cálculo corresponde ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

O pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal, as pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.

Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem, outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil, nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

Como consultar e canais de atendimento

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado, acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br, toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”, a tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).