quinta-feira, junho 4, 2026

Abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamento começa em 16 de fevereiro, calendário por mês de nascimento, quem tem direito, valores, prazo de saque e como consultar

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Calendário unificado libera o abono por mês de nascimento, saque até 30 de dezembro de 2026, limite de renda passa a ser corrigido pela inflação, veja datas e regras

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa em 16 de fevereiro, e os primeiros beneficiários são os trabalhadores nascidos em janeiro.

Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026, e o critério de renda para acesso ao benefício mudou, o que deve reduzir gradualmente o número de beneficiários nos próximos anos.

As informações desta reportagem foram reunidas e organizadas conforme informação divulgada pelo g1.

Calendário e prazos de pagamento

O cronograma de 2026 prevê liberação fixa das parcelas sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento, ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado. “O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai em um domingo, Pelas regras do programa, o repasse deve ser feito no primeiro dia útil seguinte”, portanto o pagamento passa a vigorar em 16 de fevereiro para quem nasceu em janeiro.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados em 2026, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos. O calendário completo e as datas por mês de nascimento estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro nos canais oficiais, como o app Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br.

Quem tem direito e como mudaram as regras

Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2026 o trabalhador precisa, entre outros requisitos, ter sido inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base 2024, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

As regras do programa mudaram com a criação de uma regra de transição, que altera o critério de correção do limite de renda. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o teto do PIS/Pasep passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC), enquanto o salário mínimo pode ter ganho real acima da inflação, isso significa que, a cada ano, menos trabalhadores tendem a se enquadrar no critério de renda.

Na prática, a transição busca preservar o benefício para quem ganha menos e reduzir o crescimento do gasto público com o abono, e o governo estima que até 2035 apenas trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao pagamento.

Valor do abono e como é calculado

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado como o salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo.

Com o aumento do salário mínimo, os pagamentos em 2026 variam de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Apenas trabalhadores com 12 meses de trabalho recebem o valor máximo referido acima.

Como consultar e receber o benefício

O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito automaticamente, e há alternativas como a Poupança Social Digital movimentada pelo app Caixa Tem, saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e unidades Caixa Aqui, ou saque presencial em agência com documento de identificação.

O Pasep, voltado a servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta, transferência via TED, PIX ou presencial em agências de atendimento, segundo o Ministério do Trabalho. Para consulta, o trabalhador pode usar o app Carteira de Trabalho Digital, acessar o portal gov.br, e os trabalhadores do setor privado também podem verificar situação e data nos apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Em caso de dúvidas, o Ministério do Trabalho orienta contato pelos canais de atendimento regionais, pelo telefone 158, ou pelo e-mail no formato [email protected], substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador.

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