Abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamento começa em 16 de fevereiro, quem tem direito, valores, calendário unificado, datas e impacto das novas regras do MTE
Calendário 2026 libera o abono por mês de nascimento, primeiro saque em 16 de fevereiro para nascidos em janeiro, teto de renda em R$ 2.765,93 e prazo até 30 de dezembro de 2026
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2026, referente ao ano-base 2024, começa em 16 de fevereiro, com liberação para trabalhadores nascidos em janeiro.
Os valores ficarão disponíveis até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026, e o limite de renda para ter direito ao benefício é de R$ 2.765,93 como regra para este ano.
Estima-se que 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2026, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
conforme informação divulgada pelo g1
Quando começam os pagamentos e como funciona o calendário unificado
O calendário 2026 adotou datas fixas, em que os valores são liberados no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento, ou no primeiro dia útil seguinte, se a data cair em fim de semana ou feriado.
Como a data de início caiu no domingo, o pagamento começa em 16 de fevereiro para quem nasceu em janeiro, e o cronograma segue mês a mês até o último dia útil do ano.
O Codefat não precisará mais aprovar anualmente o cronograma, porque as datas agora são fixas, e as informações sobre banco, data e valores estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro nos canais oficiais.
Quem tem direito ao abono e quais são os requisitos
Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir condições já conhecidas, entre elas estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base de 2024.
Também é necessário ter recebido, no ano-base, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial, para que o pagamento seja habilitado.
O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada via PIS e a servidores públicos via Pasep, conforme os critérios do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como são feitos os pagamentos, onde sacar e valores
O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, que credita automaticamente quem tem conta corrente ou poupança no banco.
Também é possível receber pelo saldo da Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, ou sacar com cartão social e senha em terminais, lotéricas e unidades Caixa Aqui, ou em agências mediante documento de identificação.
O Pasep, para servidores, é operacionalizado pelo Banco do Brasil, com prioridade para crédito em conta, transferência via TED ou PIX, ou pagamento presencial nas agências.
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, calculado pelo salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados, variando de R$ 136 a R$ 1.621 conforme o tempo de serviço.
Por que as regras mudaram e qual o impacto esperado
A partir de 2026, o critério de renda para ter direito ao abono deixa de acompanhar o salário mínimo, e passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC), enquanto o salário mínimo terá ganho real acima da inflação.
Na prática, com o teto corrigido só pela inflação, a tendência é que menos trabalhadores se enquadrem a cada ano, porque o salário mínimo tende a crescer mais que o limite do abono.
O governo prevê que, até 2035, apenas trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base continuarão elegíveis, com o objetivo de preservar a sustentabilidade do programa.
Como consultar dúvidas e obter mais informações
Para consultar a situação do abono, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando com CPF e senha do gov.br, na seção “Benefícios” e em seguida “Abono Salarial”.
Trabalhadores do setor privado também podem verificar o pagamento nos apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Dúvidas podem ser encaminhadas ao atendimento do Ministério do Trabalho, pelo telefone 158, ou ao e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo UF pela sigla do estado.