quinta-feira, junho 4, 2026

Abono salarial PIS/Pasep 2026, quando começa a ser pago, quem tem direito, valor e calendário completo, novas regras que reduzem o acesso ao benefício

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Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026, início em 16 de fevereiro para nascidos em janeiro, prazo de saque até 30 de dezembro de 2026, e mudanças na regra de renda

O abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa a ser pago no dia 16 de fevereiro, com a primeira parcela destinada a trabalhadores nascidos em janeiro.

Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026, e o pagamento seguirá datas fixas, no dia 15 do mês ou no primeiro dia útil seguinte quando houver fim de semana ou feriado.

Essas informações constam na cobertura, conforme informação divulgada pelo g1.

Quem recebe, qual o limite de renda e quantos serão beneficiados

Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2026, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, além de estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, e ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base.

O Ministério do Trabalho e Emprego estima que 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2026, com um total de pagamentos de R$ 33,5 bilhões.

A partir de 2026, a regra de correção do teto de renda muda, passando a ser atualizada apenas pela inflação, pelo INPC, em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o que deve reduzir gradualmente o número de elegíveis.

Por que as regras mudaram e o impacto da nova correção

A mudança ocorreu após aprovação de um pacote de corte de gastos, e a regra de transição determina que o limite de renda do abono deixará de acompanhar o salário mínimo, sendo corrigido apenas pela inflação.

Na prática, isso significa que, com o salário mínimo tendo ganho real acima da inflação, o teto do PIS/Pasep tende a ficar menor em relação ao piso, fazendo com que menos trabalhadores se enquadrem nos critérios a cada ano.

Segundo a previsão do governo, até 2035, apenas os trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono, o que mostra o recuo gradual do universo de beneficiários.

Calendário, valores e como são feitos os pagamentos

O calendário unificado fixa os pagamentos para o dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento, ou no primeiro dia útil seguinte, quando for necessário. O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai em um domingo, e pela regra o repasse passou para o primeiro dia útil seguinte.

O abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado pelo salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Com o aumento do piso, os valores do abono vão de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados.

O pagamento do PIS, para trabalhadores da iniciativa privada, é administrado pela Caixa Econômica Federal. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe automaticamente, e há opções como a Poupança Social Digital no Caixa Tem, saque com cartão social e atendimento em agências.

Para o Pasep, válido para servidores públicos, os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil, com prioridade para crédito em conta, transferência via TED, PIX ou atendimento presencial nas agências.

Como consultar o direito ao abono e canais de atendimento

O banco de recebimento, a data e os valores estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

Para consultar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, atualize o app, acesse com CPF e senha do gov.br, toque em Benefícios e depois em Abono Salarial, a tela informará se o trabalhador está habilitado para receber o benefício.

Trabalhadores do setor privado também podem checar situação e datas nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Para dúvidas, o Ministério do Trabalho orienta contato pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected], substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador.

Estão excluídos do benefício empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica, conforme as regras em vigor.

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