Aderir ao Simples Nacional até 31 de janeiro: passo a passo no Portal do Simples Nacional, prazos para MEI, ME e EPP e como regularizar dívidas

Prazo final em 31 de janeiro para optar ou reingressar no Simples Nacional, instruções digitais no Portal do Simples Nacional, verificação de pendências e efeitos retroativos

Empreendedores que querem aderir ou voltar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação, prazo que vale tanto para quem nunca optou pelo regime quanto para quem foi excluído e deseja retornar.

O regime é destinado a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, e simplifica o pagamento de tributos por meio de um único documento, o DAS, com acesso e verificação disponíveis pela internet.

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com checagem conjunta da Receita Federal, estados e municípios, e depende da regularidade do CNPJ junto aos entes tributários, conforme informação divulgada pelo g1.

Como solicitar a opção pelo Simples Nacional

Para optar pelo Simples Nacional a empresa precisa ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

No Portal, na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Logo após a solicitação, há uma verificação automática de pendências, se não houver pendências a opção será aprovada, caso contrário ela ficará “em análise”. É possível acompanhar o andamento em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Regularização de dívidas e reinclusão

A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações, e se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas excluídas por dívidas que já regularizaram pendências precisam solicitar nova adesão até 31 de janeiro. Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.

Principais causas de exclusão e prazos especiais

Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. A empresa que perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.

Dicas práticas para não perder o prazo

Antes de solicitar, verifique a situação fiscal do CNPJ em Minhas Dívidas e Pendências no Portal de Serviços da Receita Federal, ou no Portal do Simples Nacional, e negocie débitos pela plataforma indicada: Simples Nacional para débitos com a Receita, Portal do Regularize para Dívida Ativa da União, e órgãos estaduais ou municipais para débitos locais.

Se tiver dúvidas sobre parcelamentos, procure orientação do Sebrae ou de um contador, pois é necessário, em muitos casos, pagar uma entrada ainda em janeiro para garantir a reinclusão, e o restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.