BRB registrou dívidas inexistentes no BC, clientes do Master e do Will Bank relatam cobranças de contratos quitados e prejuízos no score

Créditos transferidos ao BRB passaram a constar como ativos no SCR e no Registrato, e clientes afirmam ter dívidas inexistentes no BC mesmo após quitação ou sem jamais terem contrato com o banco

Clientes que contrataram empréstimos ou serviços financeiros no Will Bank e no Banco Master relatam ter encontrado, ao consultar o Registrato do Banco Central, registros de débitos que dizem ser quitados ou que nunca existiram.

As anotações no Sistema de Informações de Créditos, o SCR, apareceram em nome do Banco de Brasília, apesar de muitos consumidores nunca terem mantido conta no BRB, segundo relatos reunidos pela reportagem.

Os relatos e documentos citados a seguir constam conforme informação divulgada pelo g1.

O que aconteceu e como surgiram os registros

Clientes identificaram os lançamentos ao checar o Registrato, o sistema do Banco Central que reúne informações que bancos compartilham com a autoridade monetária, e viram contratos apontados como ativos ou em atraso.

Segundo a apuração, o BRB vinha comprando carteiras de crédito do Banco Master desde 2024, e chegou a anunciar em março de 2025 um acordo para comprar o banco por uma operação estimada em R$ 2 bilhões, vetada depois pelo Banco Central.

Após a liquidação extrajudicial do Master, uma investigação da Polícia Federal apurou um suposto esquema envolvendo carteiras problemáticas, e o BRB teria comprado R$ 12 bilhões em carteiras de crédito de baixa qualidade, sem garantia financeira, segundo a reportagem.

O banco brasiliense informou que, após a liquidação do Will Bank, “deixou de receber do liquidante as informações necessárias sobre o repasse e a quitação das operações de crédito cedidas”.

O que diz o BRB e trechos da nota

O BRB afirmou que, pelas regras contratuais, a instituição que originou os créditos deve acompanhar os pagamentos e enviar os dados ao comprador, e que houve falha no fluxo de informações do administrador do banco em liquidação.

Na nota citada pela reportagem, o banco declarou, “Após a liquidação, esse fluxo não foi retomado ainda pelo liquidante, de modo que o BRB ainda não dispõe de informações suficientes para a baixa das operações. Por essa razão, alguns contratos apareceram como ativos ou inadimplentes no Sistema de Informações de Créditos (SCR), mesmo já tendo sido pagos no banco de origem”.

O BRB acrescentou que realizou conciliações internas, encaminhou comunicados ao liquidante solicitando a retomada do processo, e afirmou que está preparado para realizar a correção dos dados assim que houver retorno do administrador do banco em liquidação.

Responsabilidade, regulamentação e opiniões de especialistas

Especialistas consultados explicam que a cessão de créditos é comum em operações entre bancos, mas tem regras claras: o devedor deve ser notificado sobre a transferência, para saber a quem deve pagar.

Pedro Ramunno, professor de direito empresarial do Mackenzie, afirmou, “A ideia é que o consumidor saiba a quem deve pagar. Sem essa notificação, a cessão não produz todos os seus efeitos”.

Bruno Balduccini, do Pinheiro Neto Advogados, destacou que, ao comprar carteiras, a instituição adquirente passa a ter a obrigação de classificar os novos clientes e atualizar reservas, “A atualização deve ser imediata, porque o banco comprador passa a ter novos clientes que precisam ser classificados”.

Para Gustavo Kloh, da FGV, mesmo que o BRB alegue falta de informações por parte do liquidante, “O BRB não pode alegar que um terceiro seja responsável pelo registro de dívidas indevidas. O banco precisa fornecer informações corretas ao consumidor e não pode registrar uma situação de crédito equivocada”, e deve buscar solução imediata.

Impacto sobre consumidores e orientações práticas

A inclusão indevida de débitos no SCR e no Registrato já causou prejuízos, como a recusa de financiamentos por conta de pendências no nome, segundo relatos à reportagem.

O site Reclame Aqui registra aumento dos casos, com, no mínimo, uma centena de relatos apenas em janeiro deste ano, e outras 324 reclamações entre agosto e dezembro de 2025, enquanto no mesmo período de 2024 houve 76 registros, um aumento de 326%.

Especialistas orientam que o consumidor primeiro peça, por escrito, a instituição esclarecimentos e documentos, como contrato, valor atualizado, e identificação de quem está cobrando e quem originou a dívida.

Se não houver contrato, trata-se de cobrança indevida, e o consumidor deve formalizar reclamação, gerar protocolo e exigir a interrupção da cobrança. Caso o problema não seja resolvido, a recomendação é registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Consumidor.gov, e avaliar medidas judiciais.

O caso segue sob apuração e o BRB afirma que segue cobrando o envio das informações para normalizar a situação no menor prazo possível, enquanto clientes continuam encontrando dívidas inexistentes no BC em seus relatórios.