Caso 2depais, rombo de R$ 500 mil e contratos com exclusividade, atrasos e falta de prestação de contas levaram o casal a buscar provas e acionar o Ministério Público
O casal por trás do perfil 2depais relata ter identificado um prejuízo superior a R$ 500 mil ao comparar comprovantes enviados por marcas com os repasses informados pela agência que os representava.
Segundo o relato, o contrato dava à agência controle total sobre negociações, repasses, emissão de notas e contatos com anunciantes, e orientações para evitar qualquer contato externo impediram checagens independentes.
Com documentos reunidos, eles procuraram um advogado e levaram o caso ao Ministério Público, apontando possível apropriação indébita majorada, conforme informação divulgada pelo g1.
Como descobriram o rombo
Os influenciadores perceberam que pagamentos registrados pelas marcas não apareciam nas planilhas e relatórios que recebiam da agência. Ao contatar diretamente algumas empresas, a resposta foi repetida, as campanhas já haviam sido quitadas meses antes.
Em uma das tentativas, receberam por e-mail um comprovante que mostrou que uma campanha havia sido paga cinco ou seis meses antes, contradição com o que a agência afirmava. Segundo o casal, isso foi o ponto em que “a ficha caiu”.
O isolamento imposto pela agência também chamou a atenção da dupla. “Era sempre assim: ‘nunca conte qual é o seu trabalho, quanto você está ganhando, nunca fale com as pessoas, porque isso vai te derrubar’”, contam Gustavo Catunda e Robert Rosselló, que relatam ainda ter ouvido frases como “Deixa que eu tomo conta de tudo, eu resolvo tudo”.
O contrato, os números e a decisão judicial
O acordo assinado dava à agência exclusividade para fechar campanhas, assinar contratos, emitir notas fiscais, receber pagamentos e repassar valores, com desconto de comissão. Na prática, o contrato previa que 70% do valor das campanhas iria para os influenciadores e 30% para a agência.
Ao cruzar comprovantes, o casal estimou que o rombo ultrapassa R$ 500 mil. Com a documentação, o advogado apresentou o caso ao Ministério Público, apontando a possibilidade de apropriação indébita majorada, quando alguém recebe dinheiro em nome de outra pessoa e não o repassa.
Em uma decisão citada pelo g1, o juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes considerou que não havia provas suficientes para determinar bloqueio geral de valores, e negou pedido de depósito judicial e bloqueio de bens da agência, mas determinou que uma patrocinadora com contrato de R$ 42 mil pague a parte dos influenciadores diretamente a eles. A reportagem também procurou responsáveis pela agência, sem retorno até a última atualização.
Riscos legais e orientações de especialistas
Ouvida pelo g1, a advogada Mayra Mega Itaborahy, especialista em direito digital, ressalta a importância de cláusulas de transparência financeira para reduzir riscos e evitar retenções indevidas. Ela aponta itens que devem constar ou ser exigidos no contrato:
- Limitar o poder da agência,
- Exigir autorização prévia e por escrito do influenciador para qualquer acordo,
- Garantir que o criador tenha acesso a todos os contratos feitos em seu nome, incluindo valores, prazos e obrigações.
Itaborahy alerta que atraso no repasse caracteriza inadimplência e pode gerar juros e multa, e que em situações graves pode configurar crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal.
Consequências pessoais e como se proteger
Além do impacto financeiro, o casal relata efeitos pessoais, como problemas de saúde e insegurança. Sem repasses, precisaram emitir notas fiscais sem receber o correspondente, e tiveram de parcelar mais de R$ 40 mil em impostos, segundo o relato.
Especialistas recomendam organização documental e mecanismos práticos para reduzir riscos, como exigir relatórios e comprovantes, negociar repasses diretos ao influenciador quando possível, ou utilizar contas de garantia para separar pagamentos de comissionamento.
Para quem trabalha com marcas, a principal lição é manter controle próprio dos registros, exigir acesso a contratos e comprovantes, e evitar cláusulas contratuais que impeçam contato com anunciantes, por ferirem princípios de razoabilidade e boa-fé, conforme a avaliação jurídica citada ao g1.