Caso Master-BRB: como checar no Banco Central se há dívidas indevidas no seu nome, passo a passo para consultar o Registrato e agir
Caso Master-BRB, veja como consultar o Registrato do Banco Central para encontrar e contestar dívidas indevidas atribuídas ao BRB
Clientes do Banco Master e do Will Bank descobriram que dívidas quitadas ou inexistentes passaram a constar nos sistemas do Banco Central após transferência de carteiras ao BRB.
O problema surgiu em razão da venda e da transferência de carteiras de crédito, e pode afetar pessoas que nunca tiveram conta no banco brasiliense, segundo relatos coletados pela imprensa.
Confira abaixo como checar seu nome no Registrato, o que fazer se encontrar uma dívida indevida, e quais são as explicações dadas pelas instituições envolvidas, conforme informação divulgada pelo g1.
Por que essas dívidas apareceram?
O BRB afirma que, após a liquidação do Will Bank, o banco “deixou de receber do liquidante as informações necessárias sobre o repasse e a quitação das operações de crédito cedidas”. Isso impediu a baixa correta de contratos no Sistema de Informações de Créditos, o SCR.
O Banco Central já vinha acompanhando indícios de irregularidades na venda de carteiras do Master para o BRB, e entre os problemas apontados está a ausência de transferências bancárias que comprovem que os empréstimos chegaram a ser contratados.
Com isso, contratos que não foram firmados podem aparecer como ativos no sistema, e, segundo apuração da TV Globo, 40 mil pessoas estão nessa situação.
Como consultar o Registrato e identificar dívidas indevidas
Qualquer pessoa pode acessar o Registrato usando o CPF, mas é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas ativa.
Entre no sistema com sua conta gov.br, clique em Empréstimos e Financiamentos, solicite um novo relatório e escolha o formato desejado, o documento mostra todas as dívidas abertas ou vencidas registradas em seu nome.
O relatório do Banco Central também indica em quais bancos você tem conta, chaves PIX cadastradas, cheques sem fundos e operações de câmbio em seu CPF, o que ajuda a identificar anomalias.
Tenho uma dívida indevida registrada, e agora?
Especialistas consultados pelo g1 orientam que o consumidor peça, por escrito, o contrato, o valor atualizado, quem está cobrando e de qual banco veio a cobrança.
“Se não há contrato, trata-se de uma cobrança indevida. Nesses casos, o consumidor deve formalizar a reclamação junto à instituição, gerar um protocolo e exigir a interrupção da cobrança”, diz Pedro Ramunno, professor de direito empresarial do Mackenzie.
Se o problema não for resolvido internamente, registre reclamação em órgãos como Procon e Consumidor.gov e, se necessário, avalie medidas judiciais. “Pode ser que a situação seja regularizada com o tempo, mas isso pode demorar ou nem acontecer. Nesses casos, o consumidor pode ter que recorrer à Justiça, seja por meio do Juizado Especial ou da Justiça comum”, afirma Gustavo Kloh, professor da FGV Direito do Rio de Janeiro.
Contexto da operação e posição do BRB
O vínculo entre as carteiras aconteceu porque o BRB vinha comprando carteiras do Master desde 2024 e chegou a anunciar a compra do banco em 2025, operação vetada pelo Banco Central em setembro.
Após a liquidação extrajudicial do Master, a Polícia Federal passou a investigar suposto esquema de fraudes bilionárias envolvendo carteiras de crédito de baixa qualidade. Parte das carteiras transferidas ao BRB teria origem no Will Bank.
O BRB afirmou que “o Banco segue atuando junto ao liquidante para normalizar a situação, tomando medidas internas e está preparado para realizar a correção imediata dos dados assim que houver retorno do administrador do banco em liquidação”. O banco também informou que a compra das carteiras seguiu as regras e contratos, e que vem cobrando o envio das informações necessárias para a baixa das operações.
Se você identificar um registro indevido, consulte o relatório do Registrato imediatamente, guarde protocolos e comunicações, e siga as orientações para contestar a dívida junto às instituições e aos órgãos de defesa do consumidor.