Clientes do Will Bank e Master relatam dívidas indevidas BRB no SCR do Banco Central, contratos quitados ou inexistentes aparecem e prejudicam score de crédito

BRB aparece como registrante de débitos que clientes dizem ter quitado, banco afirma falta de informações do liquidante e especialistas explicam responsabilidades

Clientes que contrataram empréstimos ou serviços no Will Bank ou no Banco Master vêm encontrando dívidas indevidas BRB registradas no Sistema de Informações de Créditos, do Banco Central.

Há relatos de contratos já quitados junto ao Master ou ao Will Bank, e até de débitos que nunca existiram, todos com o BRB apontado como responsável pelo registro no SCR.

As informações sobre esses casos foram compiladas e divulgadas em reportagem, conforme informação divulgada pelo g1

Como os registros foram parar no SCR do Banco Central

Segundo a apuração, o vínculo entre os clientes e o BRB ocorreu porque o banco vinha comprando carteiras de crédito do Master desde 2024, e parte dessas carteiras incluía operações originadas pelo Will Bank.

O BRB chegou a anunciar um acordo para comprar o Banco Master em março de 2025, em uma “operação estimada em R$ 2 bilhões”, negociação essa que foi vetada pelo Banco Central em setembro.

Reportagens apontam que, após a liquidação extrajudicial do Master, investigações da Polícia Federal apontaram que o BRB teria comprado “R$ 12 bilhões em carteiras de crédito de baixa qualidade” pertencentes ao Master, sem garantia financeira.

O que o BRB afirma oficialmente

Em nota, o banco afirmou, textualmente, que “deixou de receber do liquidante as informações necessárias sobre o repasse e a quitação das operações de crédito cedidas”.

O BRB também destacou, na nota, que “Pelas regras contratuais, o banco que originou os créditos deve acompanhar os pagamentos e, na sequência, fazer o envio dos dados e dos valores correspondentes ao BRB”.

Além disso, o banco afirmou, sem alterações, “Após a liquidação, esse fluxo não foi retomado ainda pelo liquidante, de modo que o BRB ainda não dispõe de informações suficientes para a baixa das operações. Por essa razão, alguns contratos apareceram como ativos ou inadimplentes no Sistema de Informações de Créditos (SCR), mesmo já tendo sido pagos no banco de origem”.

Responsabilidade e o que dizem especialistas

Especialistas ouvidos afirmam que, mesmo que o BRB alegue falta de dados, a instituição compradora tem dever de verificação e de atualização dos registros. Bruno Balduccini afirmou, na reportagem, que “A atualização deve ser imediata, porque o banco comprador passa a ter novos clientes que precisam ser classificados”.

Fabio Braga explicou o processo comercial e a necessidade de acordos claros, dizendo, exatamente, “Para isso, os bancos discutem a estrutura desses contratos e os custos envolvidos. ‘Por quanto vou vender e qual será o desconto? Outro ponto importante é que, na negociação, também se define quem ficará responsável pela gestão dos pagamentos'”.

Sobre a notificação ao consumidor, Pedro Ramunno lembrou que “A ideia é que o consumidor saiba a quem deve pagar. Sem essa notificação, a cessão não produz todos os seus efeitos”.

Gustavo Kloh foi categórico ao dizer, tal como informado, “O BRB não pode alegar que um terceiro seja responsável pelo registro de dívidas indevidas. O banco precisa fornecer informações corretas ao consumidor e não pode registrar uma situação de crédito equivocada”, e completou que “Ele pode não ter culpa pelo problema, mas é responsável por apresentar uma solução”.

Impacto para consumidores e orientações práticas

Clientes relataram prejuízos, como negação de financiamento por pendências no registrato. As reclamações também cresceram, com “uma centena de relatos semelhantes apenas em janeiro deste ano, enquanto outras 324 reclamações foram feitas entre agosto e dezembro de 2025. No mesmo período de 2024, houve 76 registros sobre o tema, um aumento de 326%”.

Especialistas orientam que o consumidor peça, por escrito, o contrato, o valor atualizado, quem está cobrando e qual banco originou a dívida, e que guarde protocolos de contato. Se não houver contrato, trata-se de cobrança indevida e o consumidor deve formalizar a reclamação junto ao banco.

Se a instituição não resolver, as opções são registrar reclamação em Procon ou no Consumidor.gov, e avaliar ação judicial no Juizado Especial ou na Justiça comum, conforme análise de advogados citados na reportagem.

O BRB informou que “realizou conciliações internas e encaminhou comunicados ao liquidante solicitando a retomada do processo” e que está preparado para corrigir os dados assim que houver retorno do administrador do banco em liquidação.