Como a União assumiu R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, quem recebeu os pagamentos e o impacto sobre repasses e recuperação desde 2016
Relatório do Tesouro detalha pagamentos feitos pela União em 2025, os entes beneficiados, os mecanismos de recuperação e o histórico de valores honrados desde 2016
O relatório do Tesouro Nacional apresenta o balanço das garantias honradas pela União em 2025, com impactos sobre repasses e processos de recuperação de crédito.
Os pagamentos feitos pelo governo federal decorrem da condição da União como garantidora de operações de crédito contratadas por estados e municípios junto a instituições financeiras.
O documento traz valores por estado e por município, além de explicar como funcionam os mecanismos de ressarcimento e as exceções legais, conforme informação divulgada pelo g1.
Valores pagos em 2025 e lista de entes
Segundo o relatório, “A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025.” O dado demonstra o volume que o Tesouro teve de honrar no ano, por atuar como garantidor.
O relatório especifica os maiores valores por estado, citando, entre outros, Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões; Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões; Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão; Goiás: R$ 888 milhões; Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
Também foram listados municípios beneficiados, entre eles Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões; Sobral (CE): R$ 19,7 milhões; Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões; Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões; Santanópolis (BA): R$ 870 mil; Porto Nacional (TO): R$ 590 mil; Paranã (TO): R$ 580 mil.
Histórico desde 2016 e recuperação de créditos
O relatório também traz o histórico das garantias honradas pela União, com números consolidados desde 2016.
Conforme o próprio documento, “No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.”
Isso mostra que a maior parte dos recursos pagos pela União permanece não ressarcida, apesar dos mecanismos contratuais de recuperação.
Como funciona a condição de garantidora e a recuperação
A União pode ser garantidora se os requisitos do Tesouro Nacional forem cumpridos, e, em geral, isso permite que estados e municípios obtenham empréstimos com taxas de juros menores.
Quando o ente não paga, os credores comunicam o Tesouro, e a União paga os valores devidos, incluindo juros, mora e custos operacionais, e, em seguida, inicia o processo de recuperação de crédito previsto contratualmente.
O Tesouro costuma recuperar por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, embora haja exceções quando decisões judiciais impedem bloqueios.
Exceções, regimes especiais e programas de refinanciamento
Alguns entes têm conseguido evitar bloqueios na Justiça, como os municípios de Taubaté, São Gonçalo do Amarante e Caucaia, segundo o relatório.
No caso de estados em regime de recuperação fiscal, há suspensão das cobranças, com ressarcimento à União em parcelas crescentes, e o saldo pode ser refinanciado em até 360 meses.
Atualmente, o relatório cita que se encontram no Regime de Recuperação Fiscal os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Ainda segundo o documento, os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
O relatório do Tesouro deixa claro que os pagamentos feitos pela União aliviam credores no curto prazo, mas transferem ao governo federal o desafio de recuperar os recursos, com impacto no orçamento e na gestão dos repasses federais.