Consignado CLT: Empréstimos somam R$ 52 bilhões, governo previu R$ 100 bilhões, falta de regulamentação do FGTS adia queda dos juros e pressiona mercado
Com R$ 52 bilhões liberados desde março de 2025, o Consignado CLT segue sem a garantia do FGTS, o que mantém as taxas altas e limita a adesão de trabalhadores
O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada mobilizou R$ 52 bilhões desde o início da linha em março de 2025, bem abaixo da expectativa inicial do governo, que estimava R$ 100 bilhões em três meses.
A diferença entre a projeção e o resultado é atribuída em grande parte à ausência de regulamentação para uso do FGTS como garantia, mecanismo que o governo diz que reduziria juros e estimularia bancos a emprestar mais.
O tema é acompanhado de perto por empresas e sindicatos, e gera dúvidas sobre efeitos no emprego formal e nas condições de pagamento dos contratos, conforme informação divulgada pelo g1.
Quanto foi emprestado e por que a meta não foi alcançada
O programa de crédito consignado ao setor privado começou em março de 2025 com a expectativa de movimentar R$ 100 bilhões em três meses, no entanto, segundo o próprio governo, foram emprestados R$ 52 bilhões por meio da modalidade até esta semana.
No lançamento, o Ministério do Trabalho afirmou que a regulamentação do saldo do FGTS dos trabalhadores como garantia aos empréstimos seria feita até 15 de junho de 2025, porém quase dez meses depois do início da linha de crédito, a norma ainda não foi publicada. A nova previsão oficial é que a regulamentação saia até junho de 2026.
Como funciona o Consignado CLT sem a garantia do FGTS
Sem a regulamentação do FGTS como garantia nas operações de crédito, o desconto em folha termina automaticamente quando o vínculo empregatício é encerrado, porque não há mais remuneração vinculada ao contrato de trabalho.
O governo explica que, na ausência de norma que autorize o uso do FGTS para quitação ou amortização automática, não há desconto do saldo de FGTS, e que “o empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias, para pagamento do empréstimo existente do trabalhador desligado, recolhendo esse valor via FGTS Digital ou DAE. Se o valor da rescisão não for suficiente para quitar todo o empréstimo, a responsabilidade pelo restante é exclusiva do trabalhador junto ao banco”, explicou o governo.
Além disso, o ministério esclareceu que “o empréstimo fica vinculado ao CPF do trabalhador e na CTPS Digital. A CTPS Digital funciona como repositório de informação do vínculo e do contrato, e não como garantia. O empréstimo não se extingue com o fim do vínculo, apenas perde temporariamente o mecanismo de desconto automático”.
Pagamento e cobrança após demissão
O ministério também informou que “Importa destacar que a regulamentação do FGTS não interfere, neste momento, no fluxo de pagamento dos empréstimos da Plataforma Crédito do Trabalhador. Atualmente, quando o vínculo empregatício é encerrado, o contrato de crédito permanece ativo e pode ser retomado em um novo vínculo formal, mediante anuência do trabalhador. Até essa retomada, o trabalhador fica impedido de contratar novos empréstimos enquanto o contrato estiver pendente”, informou o Ministério do Trabalho.
Quando o trabalhador não consegue novo emprego formal, “O pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição financeira; ou mecanismos de cobrança previstos em contrato (sem desconto em folha). Não há, no modelo atual, execução automática via CTPS ou sistemas públicos, nem desconto compulsório fora da folha”, acrescentou o Ministério do Trabalho.
Juros, impactos no mercado de trabalho e pressão por regulamentação
Segundo dados do Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado ao setor privado somou de 3,83% ao mês em novembro deste ano. Essa é a taxa média dos bancos, mas há casos em que os juros chegam a mais de 7% ao mês, segundo o ranking do Banco Central (posição de dezembro).
A taxa média registrada em novembro ainda foi o dobro dos juros registrados no crédito com desconto em folha para aposentados, 1,8% ao mês, e servidores públicos, 1,78% ao mês, no mesmo período. Para comparação, outras linhas registraram médias em novembro de 6,23% ao mês no crédito pessoal não consignado, 7,63% ao mês no cheque especial, e 15,1% ao mês no cartão de crédito rotativo.
Flávio Roscoe Nogueira, presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, afirmou que há casos em que trabalhadores pedem demissão para evitar o desconto em folha, e que “Eles estão optando por ficar no mercado informal de trabalho, onde o empréstimo não os impacta, não restringe a sua renda, e eles podem entrar nos benefícios sociais do governo e trabalhar informalmente. Isso está gerando mais o impacto no mercado de trabalho. Eles têm preferido ficar nos auxílios governamentais e no mercado informal de trabalho”.
Roscoe também cobrou rapidez na regulamentação do FGTS para reduzir juros e disse que “Nós mesmos já mandamos sugestões para o Ministério do Trabalho para ter um limite ao percentual de taxa de juros, em conjunto com várias centrais sindicais que também corroboraram a nossa tese”.
O governo tem afirmado que poderá monitorar e, em caso de abuso, descredenciar bancos para ofertar a modalidade, e que o decreto publicado em março do ano passado deixou a porta aberta para eventualmente fixar um teto de juros ao consignado, entretanto até o momento nenhuma instituição foi descredenciada e não foi instituído teto para as taxas.
O que muda se o FGTS for regulamentado
Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, segundo o governo, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo), o que deve contribuir para baratear os juros e para estimular os bancos a emprestarem mais recursos.
O avanço da regulamentação é visto por setores produtivos como essencial para reduzir o custo do crédito, mas a postergação até junho de 2026 mantém incertezas sobre a velocidade de expansão da modalidade e seus efeitos no mercado de trabalho.