Consignado CLT: linha de crédito ligada ao trabalhador soma R$ 52 bilhões em dez meses, bem abaixo da previsão de R$ 100 bilhões, e regulamentação do FGTS é adiada

Sem a garantia do FGTS regulamentada, o Consignado CLT avançou moderadamente desde março de 2025, com juros médios de 3,83% ao mês e expectativa de redução após norma

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada começou a ser ofertado em março de 2025 com a meta de movimentar R$ 100 bilhões em três meses, mas os volumes ficaram abaixo do previsto.

Até esta semana, foram emprestados R$ 52 bilhões por meio da modalidade, em um movimento que mostra procura, porém sem o impulso esperado pela equipe econômica.

No lançamento, o governo disse que a regulamentação do uso do FGTS como garantia sairia em 15 de junho de 2025, mas a previsão foi postergada para junho de 2026, conforme informação divulgada pelo g1

Por que o volume ficou aquém do esperado

A falta de regulamentação do FGTS limita o apetite dos bancos, pois o uso do saldo como garantia tende a reduzir o risco e, portanto, os juros cobrados.

Sem essa garantia, o desconto permanece vinculado ao vínculo empregatício, e em caso de demissão o desconto em folha é interrompido automaticamente, o que aumenta a exposição das instituições financeiras.

Importa destacar que a regulamentação do FGTS não interfere, neste momento, no fluxo de pagamento dos empréstimos da Plataforma Crédito do Trabalhador. Atualmente, quando o vínculo empregatício é encerrado, o contrato de crédito permanece ativo e pode ser retomado em um novo vínculo formal, mediante anuência do trabalhador. Até essa retomada, o trabalhador fica impedido de contratar novos empréstimos enquanto o contrato estiver pendente, informou o Ministério do Trabalho.

Como funciona sem a garantia do FGTS

Sem norma que autorize a quitação automática com o FGTS, não há desconto do saldo para amortizar dívidas, e o empregador só descobre pela CTPS Digital que existe um contrato em vigor.

O empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias, para pagamento do empréstimo existente do trabalhador desligado, recolhendo esse valor via FGTS Digital ou DAE. Se o valor da rescisão não for suficiente para quitar todo o empréstimo, a responsabilidade pelo restante é exclusiva do trabalhador junto ao banco, explicou o governo.

Enquanto o vínculo formal não é restabelecido, o contrato continua como obrigação financeira comum, e o pagamento das parcelas passa a depender de negociação com o banco.

O pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição financeira; ou mecanismos de cobrança previstos em contrato (sem desconto em folha). Não há, no modelo atual, execução automática via CTPS ou sistemas públicos, nem desconto compulsório fora da folha, acrescentou o Ministério do Trabalho.

Impacto no mercado de trabalho e comportamento dos trabalhadores

Há relatos de trabalhadores que evitam novo emprego formal ou que pedem demissão para tentar reduzir o impacto do desconto em folha, o que tem efeitos sobre a formalização.

Segundo Flávio Roscoe Nogueira, presidente da Fiemg, “Eles estão optando por ficar no mercado informal de trabalho, onde o empréstimo não os impacta, não restringe a sua renda, e eles podem entrar nos benefícios sociais do governo e trabalhar informalmente. Isso está gerando mais o impacto no mercado de trabalho. Eles têm preferido ficar nos auxílios governamentais e no mercado informal de trabalho”.

O Ministério do Trabalho avalia que esse risco “não é considerado uma ameaça ao sistema, pois ele permanece impedido de acessar novos créditos e sofre impacto negativo em seu histórico financeiro, o que torna essa conduta pouco vantajosa”.

Juros, comparações e o que mudar

Dados do Banco Central mostram que a taxa média do consignado ao setor privado foi de 3,83% ao mês em novembro de 2025, o que ainda é o dobro da média para aposentados, de 1,8% ao mês, e servidores, de 1,78% ao mês.

Outras linhas de crédito apresentam taxas mais altas, como crédito pessoal não consignado, 6,23% ao mês, cheque especial, 7,63% ao mês, e cartão rotativo, 15,1% ao mês.

O governo já deixou aberta a possibilidade de limitar taxas via decreto presidencial, e o Ministério do Trabalho afirmou que monitora os bancos e pode descredenciá-los em caso de abuso, mas até o momento não houve descredenciamento ou teto formal para as taxas.

Empresas e centrais sindicais sugerem limites e pedem agilidade na regulamentação do FGTS como garantia, porque a previsão é que trabalhadores possam usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa, o que equivale a 40% do saldo, medidas que devem baratear juros e ampliar oferta.

O que esperar nos próximos meses

Com a previsão de regulamentação apenas em junho de 2026, a expectativa do mercado é de que o ritmo de concessão aumente após a norma, caso ela efetivamente permita o uso do FGTS como garantia.

No curto prazo, bancos continuam ofertando a linha por meio da CTPS Digital ou aplicativos, e trabalhadores devem avaliar taxas e condições antes de contratar, considerando impactos em caso de desligamento.

Para quem contrata, é importante negociar prazos e taxas, acompanhar o lançamento da regulamentação do FGTS e entender que, no atual modelo, o contrato permanece vinculado ao CPF e ao registro na CTPS Digital, mesmo depois do fim do vínculo empregatício.